Mudança na lei. Eleitores portugueses no Luxemburgo deverão passar de dois mil a 55 mil
Mudança na lei. Eleitores portugueses no Luxemburgo deverão passar de dois mil a 55 mil
O número de eleitores portugueses residentes no Luxemburgo deverá aumentar de 2.144 para potenciais 55.500. O provável aumento deve-se à recente alteração legislativa que permite aos residentes no estrangeiro passarem a ser recenseados automaticamente com base na morada que consta no cartão de cidadão.
De acordo com os dados do consulado-geral há "cerca de 140 mil pessoas inscritas", incluindo uma minoria de portugueses residentes na França, Bélgica e Alemanha. O número é esmagador quando comparado com os eleitores inscritos para votar no consulado do Luxemburgo.
"Neste momento temos só 2.144 recenseados, mas as expectativas agora é que cheguem a 55 mil e quinhentos com esta nova alteração", disse esta tarde ao Contacto o cônsul-geral de Portugal no Luxemburgo, Gomes Samuel, no final da sessão "Diálogos com as Comunidades: Leis eleitorais + Participação", presidida pelo secretário de Estado das Comunidades, José Luís Carneiro, e que teve lugar no Centro Cultural Português - Instituto Camões, em Merl.
"Com esta alteração já não há razão para que as pessoas não participem nos atos eleitorais portugueses", disse José Luís Carneiro ao Contacto, antevendo a primeira prova de fogo para maio de 2019.
No dia 26 desse mês vão ter lugar as eleições europeias e nessa altura vão ser tiradas as primeiras ilações sobre esta alteração. "Que se mobilizem em torno dos atos eleitorais que aí vêm, as eleições europeias, as legislativas e as presidenciais, porque votar é um direito, mas também um dever cívico", apelou o governante.
Automático mas não obrigatório
Quanto aos números globais, estima-se que os eleitores recenseados no estrangeiro passem de 318 mil para 1,4 milhões. Mas as estimativas até poderão ser inferiores, já que o "recenseamento automático não é obrigatório. Até agora, o recenseamento automático só acontecia com os residentes em Portugal.
Com a entrada em vigor da nova lei, a 14 de agosto, a administração eleitoral tem 90 dias para notificar os cidadãos. Quem não quiser ser incluído no recenseamento têm 30 dias se manifestar e ver o seu nome fora dos cadernos eleitorais.
O esforço financeiro do Estado será de sete milhões de euros para recensear e notificar, por carta, cerca de um milhão de cidadãos espalhados por 192 países e custear o porte pago da resposta dos cidadãos que não quer ser recenseados.
Quanto às novas alterações à lei eleitoral, entre várias medidas, os eleitores vão poder optar pelo voto presencial ou por correspondência nas eleições para a Assembleia da República, que passa a ter porte pago e cujo custo também vai passar a ser suportado pelo Governo.
(O artigo pode ser ligo na íntegra na edição do jornal contacto da próxima quarta-feira)
