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Covid-19. Bruxelas abre caminho à criação de aplicação de rastreio dos infetados
Sociedade 16.04.2020 Do nosso arquivo online

Covid-19. Bruxelas abre caminho à criação de aplicação de rastreio dos infetados

Covid-19. Bruxelas abre caminho à criação de aplicação de rastreio dos infetados

AFP
Sociedade 16.04.2020 Do nosso arquivo online

Covid-19. Bruxelas abre caminho à criação de aplicação de rastreio dos infetados

A Covid App permite fazer o rastreamento dos infetados e detetar a proximidade entre smartphones através do Bluetooth.

Numa altura em que o mundo tecnológico debate a capacidade dos smartphones para diminuir o risco de propagação do novo coronavírus, a Comissão Europeia tomou a dianteira para recordar que a utilização dos dados de localização em aplicações móveis "viola" as regras comunitárias e a privacidade dos utilizadores. 

Esta quinta-feira, Bruxelas apresentou o protótipo da chamada Covid App. Desenvolvida pela startup HypeLabs em parceria com o movimento Tech4Covid19, a aplicação permite fazer o rastreamento e detetar a proximidade entre smartphones mesmo que não haja internet, graças ao Bluetooth. De resto, a ferramenta indicada por Bruxelas uma vez que salvaguarda os dados pessoais dos utilizadores já que e permite a conexão e a troca de informações entre dispositivos através de uma frequência de rádio de curta distância, muito diferente dos serviços de geolocalização. 

"O acompanhamento dos movimentos de uma pessoa no contexto das aplicações de rastreamento de dados violaria o princípio da minimização dos dados e criaria sérios problemas de segurança e privacidade", alerta o executivo comunitário que recomenda que estas ferramentas digitais devem "garantir que nenhum utilizador conheça a identidade de qualquer pessoa infetada ou de pessoas próximas". Permitindo, no futuro, eliminar "automaticamente"  informações pessoais. 

Mas há mais exigências. Segundo as recomendações europeias, as aplicações têm de ser coordenadas e autorizadas pelas autoridades de saúde competentes e qualquer recolha e partilha de dados deve ser autorizada pelos visados. 

"Até 30 de Abril, as autoridades de saúde pública avaliarão a eficácia dos pedidos a nível nacional e transfronteiriço". 

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