CNS. Formulário para consultas no estrangeiro simplificado
CNS. Formulário para consultas no estrangeiro simplificado
O pedido de autorização prévia de transferência para consultas no estrangeiro foi simplificado. As alterações aos estatutos da Caixa Nacional de Saúde (CNS) entraram em vigor no dia 1 de dezembro.
O Ministério da Segurança Social refere em comunicado que este procedimento, conhecido como "formulário S2", permite que uma pessoa segurada num país da União Europeia prove que tem direito a receber tratamento médico planeado noutro Estado-membro.
Eficácia do novo procedimento será avaliada
Este procedimento, bem como o formulário preenchido pelo médico, foram modificados para simplificar o processo e reduzir o tempo do pedido de autorização.
A cada seis meses, este novo procedimento vai ser analisado para determinar se o objetivo da simplificação processual foi totalmente alcançado. Os resultados serão depois discutidos com as partes interessadas.
O novo formulário de pedido de autorização prévia para transferência para o estrangeiro está disponível no site da CNS.
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