Vacinados já não precisam de fazer teste para entrar em Portugal
Vacinados já não precisam de fazer teste para entrar em Portugal
Portugal vai deixar cair a exigência de teste negativo a vacinados para entrarem em território nacional.
O Conselho de Ministros aprovou ao início desta tarde de quinta-feira o decreto-lei que altera as medidas relativas ao Certificado Digital COVID da União Europeia e reajusta os comprovativos de vacinação a apresentar para acesso a determinados locais. Neste último caso, isso significa repor as condições de entrada que vigoravam até ao passado dia 1 de dezembro para quem viajasse para o país. Ou seja, a apresentação de um dos três certificados: certificado de vacinação, certificado de recuperação ou certificado com comprovativo de realização de teste.
Recorde-se que dia 1 de dezembro de 2021 passou a ser exigido aos vacinados apresentarem também teste negativo para entrar em Portugal, tendo a medida sido estendida até 9 de fevereiro deste ano.
O Governo anuncia agora que, no que respeita à entrada de pessoas em território nacional, faz "cessar" a obrigatoriedade "de apresentação de comprovativo de realização de teste com resultado negativo para quem apresente Certificado Digital COVID da UE em qualquer das suas modalidades ou outro comprovativo de vacinação que tenha sido reconhecido", lê-se na resolução do Conselho de Ministros hoje publicada.
Ainda não são conhecidos os detalhes do decreto, nem se a medida entra em vigor antes ou a partir de dia 9 de fevereiro.
Além da reposição dos critérios para os viajantes, o Governo vai também proceder a ajustamentos nos comprovativos de vacinação a apresentar para acesso a determinados locais como estabelecimentos turísticos ou de alojamento local, restauração ou similares, casinos ou similares, eventos e ginásio e academias, refere o texto do Conselho de Ministros sem adiantar mais detalhes.
Testes de antigénio só com 24 horas de antecedência
Já em relação aos testes propriamente ditos o documento dá igualmente conta de alterações, neste caso na validade dos testes de antigénio. Estes passam a ter de ser feitos com uma antecedência de 24 horas, em vez de 48 horas antes, como acontecia até aqui.
Alterações na informação dos certificados
Em relação aos certificados em si, há novidades naquilo que vão passar a inclui. O certificado de vacinação, por exemplo, passa a ter a conclusão da série de vacinação primária contra a covid-19, há mais de 14 dias e menos de 270 dias desde a última dose ou a toma de uma dose de reforço.
Quanto ao certificado de teste, diz a resolução, que o mesmo passa a atestar a realização de teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), nas últimas 72 horas, com resultado negativo (teste PCR) ou de teste rápido de antigénio, nas últimas 24 horas, com resultado negativo.
Estas alterações surgem numa altura em que a União Europeia pretende ver novamente uniformizados os critérios dos países na aplicação do certificado digital europeu, documento que deverá ficar, pelo menos, até ao verão de 2023, defende a Comissão Europeia.
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