Tribunal Constitucional ‘chumba’ decreto sobre eutanásia em Portugal
Tribunal Constitucional ‘chumba’ decreto sobre eutanásia em Portugal
O Tribunal Constitucional (TC) declarou hoje inconstitucionais algumas das normas do decreto que regula a morte medicamente assistida, em resposta ao pedido de fiscalização preventiva do Presidente da República.
Este foi o terceiro decreto aprovado no parlamento sobre a eutanásia e a segunda vez que o chefe de Estado, nesta matéria, requereu a fiscalização preventiva, no dia 04 de janeiro.
Na sequência desta decisão do Tribunal Constitucional, o Presidente da República vetou hoje por inconstitucionalidade o decreto do parlamento que despenaliza a antecipação da morte medicamente assistida, como impõe a Constituição, na sequência da decisão do Tribunal Constitucional.
Esta decisão foi anunciada através de uma nota no sítio oficial da Presidência da República na Internet depois de o Tribunal Constitucional ter declarado inconstitucionais algumas das normas deste diploma submetidas para fiscalização preventiva pelo chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa.
"Tendo-se o Tribunal Constitucional pronunciado hoje pela inconstitucionalidade de preceitos da nova versão do decreto da Assembleia da República sobre a morte medicamente assistida, o Presidente da República vai devolver, de novo, o diploma à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do art.º 279.º, número 1, da Constituição, logo que publicado, no Diário da República, o acórdão daquele tribunal", lê-se na nota.
*Notícia atualizada às 19h45 com o veto de Marcelo Rebelo de Sousa.
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