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Presidente da República anuncia fim do estado de emergência em Portugal
Portugal 27.04.2021 Do nosso arquivo online

Presidente da República anuncia fim do estado de emergência em Portugal

Presidente da República anuncia fim do estado de emergência em Portugal

LUSA
Portugal 27.04.2021 Do nosso arquivo online

Presidente da República anuncia fim do estado de emergência em Portugal

Lusa
Lusa
Marcelo Rebelo de Sousa anunciou que não vai propor ao parlamento renovar o estado de emergência, que assim terminará na sexta-feira, 30 de abril, pelas 23:59.

"Tudo visto e ponderado, decidi não renovar o estado de emergência", declarou Marcelo Rebelo de Sousa, numa comunicação ao país, a partir do Palácio de Belém, em Lisboa.

O atual período de estado de emergência - o 15.º decretado pelo Presidente da República no atual contexto de pandemia de covid-19 - teve início em 16 de abril e termina às 23:59 de sexta-feira.

Este quadro legal, que tem permitido a adoção de medidas restritivas de direitos e liberdades para conter a propagação da covid-19 em Portugal, está em vigor com sucessivas renovações desde 09 de novembro, depois de já ter sido aplicado entre março e maio do ano passado.

Compete ao Presidente da República decretá-lo, com a duração máxima de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações, mas a decisão "depende de audição do Governo e de autorização da Assembleia da República".

Marcelo Rebelo de Sousa já tinha dito, há 20 dias, que esperava que o estado de emergência não voltasse a ser decretado para além de abril e que se pudesse entrar numa "boa onda" no mês de maio, o que fez depender dos dados da covid-19 em Portugal.

Hoje à tarde, após falar por telefone com o Presidente da República, o deputado único e presidente da Iniciativa Liberal, João Cotrim de Figueiredo, declarou aos jornalistas que Marcelo Rebelo de Sousa se preparava pôr fim ao estado de emergência e congratulou-se com essa decisão: "Para nós, é um dia feliz".

A Constituição determina que "os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias, salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência".

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