Portugal regista mais 16 mortes e 223 infetados esta terça-feira
Portugal regista mais 16 mortes e 223 infetados esta terça-feira
Portugal apresentou esta terça-feira, 19 de abril, um ligeiro aumento do número de óbitos e infetados diários. Nas últimas 24 horas foram registadas mais 16 mortes e 223 casos positivos de covid-19.
Até ao momento, e desde que foram conhecidos os primeiros casos de coronavírus no país, em março, já morreram 1247 pessoas e 29.432 infetados. Há atualmente 2349 a aguardar análise laboratorial e 25.487 contactos em vigilância pelas autoridades de saúde.
Esta terça-feira registou-se também mais um caso recuperado, elevando para 6.431 o total.
O número de internamentos aumentou ligeiramente (mais um em relação a ontem, num total de 629) e houve uma descida nos cuidados intensivos (menos quatro que ontem, o que perfaz um total de 101 casos).
Além do boletim epidemiológico diário, a Direção-Geral da Saúde emitiu esta terça-feira uma série de cuidados aos recém-nascidos nas maternidades.
De acordo com o documento, o recém-nascido de uma mãe infetada com o novo coronavírus deve ser testado e é recomendado que o teste seja feito nas primeiras 24 horas após o nascimento.
As normas determinam também que quando a mãe é um caso confirmado ou suspeito de SARS-CoV-2, o parto deve ocorrer num bloco de partos dedicado a casos suspeitos ou confirmados de covid-19 e só deverão estar presentes os elementos estritamente necessários, podendo excluir-se a presença de acompanhantes, o que, afirmou Graça Freitas em conferência de imprensa, recentemente, caberá à instituição hospitalar em causa decidir.
A orientação da DGS, divulgada hoje, estabelece igualmente os procedimentos a adotar caso o recém-nascido de mãe com covid-19 tenha um teste positivo ou negativo. Segundo o documento, se estiver clinicamente estável e assintomático, o bebé poderá ter alta acompanhando a mãe, caso esta também tenha alta, ou ficar a cargo de outro cuidador, que deverá estar saudável.
A decisão do contacto pele a pele e alojamento após o parto deve ser tomada "caso a caso", numa consulta "partilhada entre a mãe e a equipa dos profissionais de saúde". Aqui, diz a DGS, deve ser ponderada "a condição clínica da mãe e do recém- nascido, o desejo de amamentar, os recursos existentes para separar o recém-nascido e as condições existentes para um alojamento conjunto em segurança”.
As autoridades alertam que algumas mães positivas poderão não querer assumir o risco potencial de transmissão horizontal de SARS-CoV-2 com o contacto pele a pele após o nascimento devendo a sua decisão ser respeitada.
“Se a mãe, devidamente esclarecida, pretender contacto pele-a-pele, deve cumprir higiene rigorosa das mãos, mamas e tronco e utilizar máscara cirúrgica”, refere o documento.
Amamentação
Depois de muitas dúvidas e algumas diretrizes divergentes das orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), a DGS deixa também recomedações relativas à amamentação, por mães que tenham sido infetadas pelo novo coronavírus.
Nesses casos, se quiserem amamentar podem fazê-lo, com a utilização de máscara, após higiene cuidada das mãos e das mamas.
Em alternativa, se a mãe não estiver clinicamente capaz de amamentar ou se foi definido clinicamente o seu afastamento temporário do bebé, poderá recorrer à extração mecânica do leite e este ser administrado por um cuidador saudável.
Em todo o caso, as recomendações devem ser sempre adaptadas à avaliação clínica de cada caso.
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