Portugal condenado a pagar 13 mil euros a família de estudante morto na tragédia do Meco
Portugal condenado a pagar 13 mil euros a família de estudante morto na tragédia do Meco
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou o Estado português a pagar 13 mil euros à família de um dos seis estudantes mortos na praia do Meco (Sesimbra), a 14 de dezembro, de 2013, por considerar que houve más práticas na investigação do caso.
Os jovens foram arrastados por uma onda e, na altura, familiares de algumas das vítimas sustentaram que a morte tinha tido origem numa praxe académica da Universidade Lusófona, onde estudavam.
A justiça portuguesa arquivou o caso, alegando não terem sido reunidos factos que permitissem comprovar a praxe e indiciar outros estudantes da prática de crime, mas José Carlos Soares Campos, pai de Tiago Santos, jovem de 21 anos, avançou com um recurso para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), que agora lhe veio dar razão, condenando o Estado português a pagar-lhe 13 mil euros de indemnização.
O órgão, que anunciou a sentença esta terça-feira, 14 de janeiro, considerou que Portugal não respeitou a Convenção Europeia.
"O Tribunal constatou, em particular, que a investigação criminal não cumpriu os requisitos da artigo 2 da Convenção [direito à vida] e observou que várias medidas urgentes poderiam ter sido ordenadas em virtude das consequências imediatas da tragédia", começam por referir os juízes europeus do TEDH, grupo onde se inclui o português Paulo Pinto de Albuquerque.
Acesso livre à casa e ao local do acidente
Entre as críticas do tribunal à investigação do Estado português está, por exemplo, o facto de o acesso à casa não ter sido barrado "a todas as pessoas que não estavam ligadas à investigação", que começou no dia a seguir à morte dos estudantes. Os juízes salientam que a casa foi limpa no dia 9 de janeiro, antes da análise forense à habitação.
"O Tribunal ficou particularmente impressionado com o facto de J.G. [o único estudante do grupo sobrevivente da tragédia] e dos seus parentes, das famílias das vítimas e de outras pessoas terem tido acesso irrestrito à casa", lê-se na sentença.
Demora nas análises forenses
O mesmo documento critica também a demora no início da investigação forense, que "não aconteceu antes de 11 de fevereiro". "Os objetos na casa e na praia do Meco poderiam conter informações importantes e sensíveis relativas às pessoas envolvidas. Resguardar esses objetos para fins de investigação teria impedido a interferência de vários indivíduos e a polícia de os ter de recuperar posteriormente".
Dos objetos que não foram apreendidos imediatamente constam, segundo a sentença do tribunal, a roupa usada por João Gouveia e o seu computador, "que deviam ter sido apreendidos imediatamente e sujeitos a análises forense". "Isso só aconteceu a 7 de março de 2014". A reconstituição dos acontecimentos foi também ela tardia, com os magistrados a criticar a sua realização dois meses depois dos jovens terem morrido, a 14 de fevereiro de 2014.
Atraso nos interrogatórios
O tribunal condena ainda o atraso nos interrogatório a potenciais testemunhas.
"Não há explicação para as autoridades não terem interrogado imediatamente as pessoas que estivessem nas proximidades, incluindo os vizinhos e os responsáveis pela casa onde as vítimas estavam hospedadas. Essas pessoas só foram ouvidas entre 8 e 10 de fevereiro de 2014, ou seja, um mês e meio após os eventos", critica o TEDH.
Com base nessas conclusões o tribunal sentenciou que o estado português "não cumpriu os requisitos processuais" definidos na Convenção Europeia na investigação à morte dos seis jovens e determinou além do pagamento dos 13 mil euros ao queixoso, as custas do processo, avaliadas em mais de sete mil euros.
