Por perigo de perturbação da investigação: Sócrates está preso preventivamente na cadeia de Évora
Por perigo de perturbação da investigação: Sócrates está preso preventivamente na cadeia de Évora
O Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) decretou, ontem à noite, a prisão preventiva do ex-primeiro ministro José Sócrates, do seu motorista João Perna e do empresário Carlos Santos Silva por suspeitas de crime económicos.
Ao advogado Gonçalo Trindade Ferreira, o juiz Carlos Alexandre determinou a proibição de contactos com os restantes arguidos, de se ausentar para o estrangeiro, com a obrigação de entregar o passaporte e de se apresentar semanalmente ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).
José Sócrates, detido na sexta-feira, está indiciado por fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e corrupção e o motorista João Perna por fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e detenção de arma proibida.
O empresário Carlos Santos Silva, ex-administrador do Grupo Lena, está indiciado por fraude fiscal, branqueamento de capitais e corrupção, enquanto o advogado Gonçalo Ferreira é suspeito de ter cometido os crimes de fraude fiscal e branqueamento de capitais.
Entretanto, o advogado de José Sócrates, que informou antecipadamente os jornalistas da prisão preventiva aplicada ao seu cliente, considerou a medida de coação como "profundamente injusta e injustificada" e anunciou que irá "interpor recurso".
Questionado pela Lusa, o advogado escusou-se a dizer quais os pressupostos para a medida de coação.
As medidas de coação e os crimes de que os quatro arguidos estão indiciados foram esta noite comunicados aos jornalistas por uma funcionária do Tribunal.
A prisão preventiva só pode ser decretada quando o juiz considerar que há perigo de fuga ou perigo de perturbação do inquérito e, nomeadamente, perigo para a aquisição, conservação ou veracidade da prova ou perigo que os arguidos continuem a atividade criminosa ou perturbem gravemente a ordem e tranquilidade públicas, indica o artigo 204 do Código Processo Penal.
A funcionária judicial explicou que o inquérito foi aberto em 2013 e que, “nos presentes autos, foi declarada a excecional complexidade, por despacho proferido em 03 de julho de 2014”, o que pode ter impacto no prazo da prisão preventiva.
O TCIC decretou a prisão preventiva do ex-primeiro-ministro, do seu motorista, João Perna, e do empresário Carlos Santos Silva.
A José Sócrates e ao empresário Carlos Santos Silva foram imputados os crimes de “fraude fiscal qualificada, corrupção e branqueamento de capitais” e, ao motorista João Perna, os crimes de “fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e detenção de arma proibida”.
Ao advogado Gonçalo Trindade Ferreira, o juiz Carlos Alexandre determinou a proibição de contactos com os restantes arguidos, de se ausentar para o estrangeiro, com a obrigação de entregar o passaporte e de se apresentar duas vezes por semana ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).
Gonçalo Trindade Ferreira é suspeito de crimes de fraude fiscal qualificada e de branqueamento de capitais.
