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Valdemar Alves recorre e diz-se surpreendido com pena "demasiado pesada"
Portugal 4 min. 31.01.2022 Do nosso arquivo online
Pedrógão Grande

Valdemar Alves recorre e diz-se surpreendido com pena "demasiado pesada"

A estrada 236-1 transformou-se num local de "turismo da desgraça".
Pedrógão Grande

Valdemar Alves recorre e diz-se surpreendido com pena "demasiado pesada"

A estrada 236-1 transformou-se num local de "turismo da desgraça".
Foto: AFP
Portugal 4 min. 31.01.2022 Do nosso arquivo online
Pedrógão Grande

Valdemar Alves recorre e diz-se surpreendido com pena "demasiado pesada"

Lusa
Lusa
“Isto foi uma surpresa. Não tenho palavras para isto”, disse o ex-presidente da Câmara de Pedrógão Grande Valdemar Alves, hoje condenado na pena única de sete anos de prisão.

O ex-presidente da Câmara de Pedrógão Grande Valdemar Alves mostrou-se hoje surpreendido com pena de prisão a que foi condenado pelo Tribunal Judicial de Leiria no processo relacionado com a reconstrução de casas após os incêndios de junho de 2017 e disse que vai recorrer.

“Isto foi uma surpresa. Não tenho palavras para isto. É [pena] demasiado pesada”, disse, no final do julgamento.

O ex-presidente da Câmara de Pedrógão Grande Valdemar Alves foi hoje condenado na pena única de sete anos de prisão pelo Tribunal Judicial de Leiria.

Valdemar Alves tinha sido pronunciado por 20 crimes de prevaricação de titular de cargo político, 20 crimes de falsificação de documento e 20 crimes de burla qualificada, cinco dos quais na forma tentada, os mesmos do despacho de acusação.

O ex-autarca considerou que ainda “vai ser uma caminhada muito longa” e que vai “conferenciar com o advogado”, mas a decisão judicial será alvo de recurso.

O advogado de Valdemar Alves disse à Lusa discordar do acórdão.

"Discordo do acórdão e da interpretação jurídica das normas, pelo que vou recorrer", afirmou Bolota Belchior.

Também o ex-vereador da Câmara de Pedrógão Grande Bruno Gomes, que estava acusado dos mesmos crimes, foi hoje condenado na pena única de seis anos de prisão e também vai recorrer.

MP pondera eventual recurso quanto à parte da absolvição

O Ministério Público reconheceu hoje que a prisão efetiva para ex-autarcas de Pedrógão Grande, no processo das ilegalidades na reconstrução de casas após os incêndios de 2017, está na linha do pedido em alegações e admitiu recurso na parte da absolvição.

“As penas de prisão efetiva foram na linha do que o Ministério Público pediu em sede de alegações finais. Quanto à parte da absolvição, o Ministério Público vai ponderar eventual recurso”, disse hoje à agência Lusa a procuradora da República Catarina Lopes.

Os restantes 26 arguidos eram requerentes da reconstrução de imóveis como se de primeira habitação se tratasse, familiares destes ou funcionários das Finanças e de junta de freguesia.

   SIC Esperança “não estava sujeita às mesmas regras do Fundo Revita  

Destes 26, 14 foram absolvidos, porque provou-se que não residiam nos imóveis à data dos incêndios por questões de saúde, ou não se provou que tivessem conhecimento e vontade de praticar o crime ou mesmo participado nos factos que lhe eram imputados.

Por outro lado, o coletivo de juízes provou que um dos imóveis objeto da acusação “integrava a propriedade habitada e do mesmo fazia parte integrante (como anexo)”, segundo informação enviada pelo Tribunal Judicial de Leiria à comunicação social.

Noutros casos, a entidade responsável pela reconstrução (SIC Esperança) “não estava sujeita às mesmas regras do Fundo Revita e demais entidades protocoladas, provando-se que apoiava a reconstrução de imóveis ardidos por motivos sociais”.

Ainda dos 26 arguidos, 12 arguidos foram condenados, três dos quais por crimes de falsificação de documento (atestado de residência) e burla qualificada, na pena única de dois anos e nove meses de prisão.

Já uma funcionária de uma Junta de Freguesia foi condenada por um crime de falsificação de documento (emissão de falso atestado de residência) na pena de um ano e seis meses de prisão.

Os outros oito arguidos foram condenados por um crime de burla qualificada, na pena de dois anos e seis meses de prisão.

As penas destes 12 arguidos, porque inferiores a cinco anos de prisão, foram suspensas na sua execução.

 Incêndio em Pedrógão Grande provocou 66 mortos e mais de 250 feridos  

Contudo, no que respeita a 11 arguidos, o coletivo de juízes determinou a suspensão das penas por quatro anos condicionada ao pagamento, durante este período, e por conta do pedido cível, de cem euros mensais.

Já à funcionária da Junta, a suspensão da pena não está sujeita a qualquer condição.

Os pedidos cíveis, a pagar solidariamente entre Valdemar Alves, Bruno Gomes e mais 11 arguidos, foram formulados pelo Fundo Revita (109.383,30 euros), pela parceria União das Misericórdias Portuguesas/Fundação Calouste Gulbenkian (185.233,33 euros) e pela Cruz Vermelha Portuguesa (111.579,01 euros), totalizando 406.195,54 euros.

Foi ainda determinada a restituição, por três arguidos, à Cruz Vermelha Portuguesa, dos bens móveis de apetrechamento de dois imóveis ilicitamente reconstruídos.

O Revita, criado pelo Governo, é um fundo de apoio às populações e à revitalização das áreas afetadas pelos incêndios ocorridos em junho de 2017. Agrega a recolha de donativos em dinheiro, em espécie de bens móveis ou em serviços.

O julgamento das alegadas irregularidades na reconstrução de casas em Pedrógão Grande após os incêndios de junho de 2017, com 28 arguidos, começou em 26 de outubro de 2020 e terminou hoje com a leitura do acórdão no Tribunal Judicial de Leiria.

O incêndio que deflagrou em 17 de junho de 2017 em Pedrógão Grande, distrito de Leiria, e que alastrou a concelhos vizinhos, provocou 66 mortos e mais de 250 feridos, sete dos quais graves, e destruiu meio milhar de casas, 261 das quais habitações permanentes, e 50 empresas.

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