Marcelo declara estado de emergência em Portugal
Marcelo declara estado de emergência em Portugal
Marcelo Rebelo de Sousa propôs esta quinta-feira, 5 de novembro, ao Parlamento, a declaração do estado de emergência em Portugal entre 09 e 23 de novembro.
O pedido tinha sido feito pelo primeiro-ministro, António Costa, na segunda-feira, ao Presidente da República, e a declaração hoje anunciada por Marcelo Rebelo de Sousa vai ser discutida amanhã, sexta-feira, à tarde, pelos partidos, na Assembleia da República.
"Depois de ouvido o Governo, que o tinha proposto e se pronunciou ao fim da manhã em sentido favorável, o Presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma decretando o estado de emergência por 15 dias, de 09 a 23 de novembro - sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei ", lê-se na página de Presidência.
Com o estado de emergência virá um novo confinamento, ainda que em moldes diferentes do iniciado em março, e que durou até maio. A declaração deste quadro legal, que pode implicar a suspensão ou redução de direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, é justificada pela necessidade de se adotarem medidas de contenção da propagação da pandemia de covid-19 e deverá ser aprovada por "maioria clara", no Parlamento, como adiantou Marcelo Rebelo de Sousa na segunda-feira, em entrevista à RTP.
"A resposta é sim a um estado de emergência limitado: sim, com quem diga não e quem se abstenha, mas sim de uma maioria clara”, referiu explicando que o novo confinamento será "limitado, de efeitos sobretudo preventivos”.
Além dos partidos e do governo, o Presidente da República ouviu também os parceiros sociais. Os representantes dos patrões não comentaram diretamente a declaração de estado de emergência para o país, mas mostraram-se contra um confinamento geral, semelhante ao da primavera, e pediram mais apoios às empresas. Já as centrais sindicais afirmaram aceitar o novo estado de sem prejuízo para trabalhadores.
As alterações a liberdades, direitos e garantias que a entrada em vigor do estado de emergência possa vir a suspender ou cortar têm de estar especificados na respetiva declaração.
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