Legislativas. O que tem de saber para votar de novo no círculo da Europa
Legislativas. O que tem de saber para votar de novo no círculo da Europa
A repetição das eleições do círculo da Europa, determinada pelo Tribunal Constitucional, já tem data para a votação presencial e para a votação por correspondência - as duas modalidades de votação em legislativas previstas para os círculos do estrangeiro.
Os dias foram anunciados esta quarta-feira à noite pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), e as regras para votar foram esclarecidas para que não sobrem dúvidas que possam levar a uma nova vaga de votos anulados.
Quais as datas para votar?
As datas para quem vai votar presencialmente nos consulados são os dias 12 e 13 de março. Já os votos por via postal serão considerados se forem recebidos em Portugal até 23 de março, inclusive.
Quem pode votar presencialmente e quem pode votar por correspondência?
Segundo o comunicado da CNE, "a repetição de uma votação presume que se adotem os mesmos procedimentos, pelo que não devem ser consideradas as diversas declarações que admitem a alteração do modo de votação – o universo de eleitores é o mesmo, as candidaturas são as mesmas, quem se inscreveu para votar presencialmente poderá fazê-lo, quem votou por via postal repetirá o voto postal".
Ou seja, deverão poder votar presencialmente as pessoas que já se tinham inscrito no escrutínio anterior para o fazer nos consulados e que exerceram o seu voto aí, nos dias 29 e 30 de janeiro. Os restantes inscritos, que não fizeram essa inscrição nessa altura, deverão receber o boletim em casa para exercer o seu direito de voto por via postal, como da primeira vez.
Quando chegam os boletins a casa dos eleitores?
De acordo com o comunicado da CNE, o tempo mínimo necessário à produção de todo o material eleitoral para que os eleitores possam manifestar a sua vontade por via postal é de sete dias. A estes acrescem mais quatro dias para expedição dos envelopes e depois mais nove dias para garantir a distribuição postal nos países de destino.
Na melhor das hipóteses, se os boletins começarem a ser expedidos esta quinta-feira, 17 de fevereiro, deverão chegar a casa dos eleitores a partir de 8 de março, contando com os fins de semana. Recorde-se que contam os votos postais recebidos em Portugal até dia 23 de março, inclusive.
Cópia do cartão do cidadão é obrigatória para o voto postal
A cópia do cartão do cidadão ou do bilhete de identidade é obrigatória e tem de acompanhar o voto por correspondência.
Uma das questões que levou à anulação das mesas do círculo da Europa foi o facto de alguns votos seguirem sem estarem acompanhados da cópia do cartão do cidadão, que a lei eleitoral manda que seja enviada.
Todos os partidos tinham acordado numa reunião, a 18 de janeiro, que validariam ainda assim esses votos. Mas esse acordo viola a lei eleitoral e já na contagem dos votos em Portugal o PSD voltou atrás e opôs-se a essa validação, pedindo a separação dos votos sem cópia do documento de identificação dos votos com cópia desse documento - os votos válidos. Essa separação não ocorreu em 151 mesas do círculo da Europa e uma vez misturados votos válidos e inválidos na mesma urna, todos os votos nessas mesas acabaram por ser anulados, após queixa à mesa de apuramento geral.
Foram então anulados 80% dos votos deste círculo, o que acabou por levar o Tribunal Constitucional, após pedidos de recurso de alguns partidos, a decidir a repetição da eleição.
A cópia da identificação não viola a lei e a privacidade dos dados pessoais?
Não. Embora não seja permitida a solicitação de cópia de documentos para muita situações, a lei portuguesa também prevê que algumas entidades o possam exigir, como acontece no caso da votação por correspondência, pela administração eleitoral. Isso mesmo lembra o acórdão do Tribunal Constitucional: "O artigo 5.º, n.º 2, da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, preceitua que [é] igualmente interdita a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária. Ora, o artigo 79.º-G, n.º 6, da LEAR, constitui um dos casos expressamente previstos na lei", diz o acórdão.
Quanto à questão da privacidade, de acordo com o n.° 6 do artigo 79.°- G da Lei Eleitoral da Assembleia da República (LEAR ou Lei n.° 14/79, de 16 de maio), "o envelope de cor verde, devidamente fechado, é introduzido no envelope branco, juntamente com uma fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade, que o eleitor remete, igualmente fechado, antes do dia da eleição." Uma vez chegado às mesas de voto, será feita uma primeira triagem em que o envelope com a cópia do documento é aberto para se fazer a validação do voto - se tiver cópia é válido, se não tiver não é.
No caso dos votos válidos, é depois retirado o envelope verde com o voto que está fechado e que assim permanecerá até ser colocado dentro da urna. Só este envelope é colocado na urna garantindo o anonimato de quem votou.
Quando são conhecidos os resultados da nova votação do círculo da Europa?
Se não houver mais nenhum recurso, e considerando o calendário anunciado na quarta-feira pela CNE, os resultados no círculo da Europa serão publicados no dia 25 de março.
De acordo com o organismo, a Assembleia de Apuramento dos resultados - que fará a contagem dos votos do círculo da Europa - terá lugar no dia 23 de março, dia limite para os votos por correspondência chegarem às mesas. O edital será afixado na madrugada do dia seguinte, 24, e se não houver recursos, que têm como prazo limite a manhã de 25, uma sexta-feira, os resultados finais serão publicados nesse dia.
Siga-nos no Facebook, Twitter e receba as nossas newsletters diárias.
