Padrasto obriga criança de sete anos a dormir em jaula para cães
Padrasto obriga criança de sete anos a dormir em jaula para cães
Um crime com contornos duros foi julgado no Sarre, na passada semana. Em causa, a vida de uma criança de sete anos nas mãos do seu padrasto.
O homem de 34 anos de Schmelz, foi condenado a cinco anos e um mês de prisão por maus-tratos e privação de liberdade da menina por obrigá-la a dormir todas as noites dentro de uma jaula para cães.
O ritual repetiu-se por três meses, de outubro a dezembro de 2021: a criança colocava duas fraldas, uma camisola e calças de pijama. Entrava numa transportadora para cães com apenas 104 centímetros de comprimento e 60 centímetros de altura e ali dormia - sem meias, apenas uma almofada e, às vezes, um cobertor. A jaula era fechada a cadeado.
De acordo com a imprensa alemã, os detalhes relatados em tribunal levam a crer que se tratou de uma "uma medida educacional" porque a menina tinha brinquedos partidos. Mas o casal também falou de "medidas de proteção", já que a menos tinha ido aos armários à noite e um deles caiu-lhe em cima. De acordo com a mãe, "o estábulo era a solução".
O caso veio a público porque a jovem contou a situação aos professores e estes denunciaram-no às autoridades, avança o Luxemburger Wort.
Quando a polícia revistou a casa, encontrou um quarto de criança vazio, onde existia apenas uma jaula e um peluche. O gabinete de bem-estar de menores retirou de imediato a vítima e a meia-irmã mais velha ao casal.
Menos tempo do que o esperado
A Procuradoria alemã tinha pedido seis anos e seis meses para o padrasto e dois anos e seis meses para a mãe - sem liberdade condicional, mas o tribunal não aceitou.
A mãe não recebeu ordem de prisão porque apresenta "danos cerebrais permanentes", de acordo com os peritos. E também aparentava medo do parceiro, que recebeu uma sentença de cinco anos e um mês de prisão.
O tribunal considerou como atenuantes do crime o facto do arguido ter colaborado com a investigação e admitir uma luta longa contra o vício do álcool.
O homem pode, inclusive esperar a execução da sentença em liberdade porque o o juiz considerou não haver perigo de fuga. Tem apenas de se apresentar-se à polícia em Lebach três vezes por semana e não é autorizado a sair do Sarre.
*Com Luxemburger Wort
O Contacto tem uma nova aplicação móvel de notícias. Descarregue aqui para Android e iOS. Siga-nos no Facebook, Twitter e receba as nossas newsletters diárias.
