Verdes questionam Governo sobre oferta de emprego da ADEM para 'stripper' e acompanhante
Verdes questionam Governo sobre oferta de emprego da ADEM para 'stripper' e acompanhante
O partido Os Verdes pediu esclarecimentos ao ministro do Trabalho, Emprego e Economia, Georges Engel, sobre uma oferta de emprego para stripper e acompanhante publicada pela ADEM.
Segundo a descrição da oferta de emprego, que seria para uma discoteca de Ingeldorf, procuravam-se candidatos ou candidatas para o trabalho de "dançarino, stripper e acompanhante".
Na passada quinta-feira, 5 de maio, os deputados d'Os Verdes questionaram o Governo sobre quais as práticas seguidas pela agência na seleção dos anúncios de emprego publicados pela ADEM aos quais os desempregados são obrigados a responder sob pena de perderem o subsídio a que têm direito.
Nas redes sociais, circulou uma fotografia de uma mensagem de convocatória (com a data 4 de maio de 2022) convidando uma pessoa registada na ADEM a candidatar-se a uma oferta de emprego como "dançarino, stripper e acompanhante" (m/f)".
Segundo os deputados, a pessoa que recebeu a convocatória é licenciada em pedagogia da dança e expressou a sua indignação por ser convocada para este tipo de oferta de trabalho.
Os membros d'Os Verdes lembram que "todos os inscritos na ADEM são obrigados a responder às ofertas de emprego da ADEM". "Em caso de incumprimento desta obrigação, a ADEM pode impor diferentes tipos de sanções."
Quando recebem notificações da agência para responder a uma oferta, os candidatos a emprego têm de provar que contactaram os potenciais empregadores, caso contrário, podem mesmo ver os seus subsídios de desemprego cortados ou deixar de receber outras ofertas de emprego.
O anúncio em causa foi publicado pela ADEM num quadro de anúncios de empregos na RTL, em dezembro de 2021, mas a oferta ainda estava online pelo menos até ao mês passado, segundo refere o Luxembourg Times.
Na questão parlamentar, enviada na quinta-feira, Os Verdes questionam o ministro do Trabalho se a convocatória é verdadeira e, caso seja, se a oferta em causa está de acordo com o "ponto 4 do artigo L.521-3 do Código do Trabalho e do Regulamento Grão-Ducal de 25 de Agosto de 1983", que, entre outras normas, regulam as atribuições dos subsídios de desemprego.
Como contestar ofertas de trabalho inadequadas?
Os deputados querem também saber como é que a ADEM operacionaliza os critérios que definem um trabalho como adequado, na correspondência das vagas de emprego com os perfis dos candidatos, e quais as sanções previstas no caso de o candidato não aceitar a referida oferta de trabalho, exemplificando com casos comparáveis.
Além disso, os deputados pretendem que o ministro do Trabalho responda ainda sobre quais são as possibilidades de recurso de que os candidatos dispõem para contestar uma convocatória "considerada inapropriada" e se não considera adequado que essas notificações informem a pessoa registada na ADEM não apenas das suas obrigações, "mas também dos seus direitos, incluindo possíveis vias de reclamação e recurso".
Siga-nos no Facebook, Twitter e receba as nossas newsletters diárias.
