Sindicato da função pública teme assédio no trabalho por causa do CovidCheck
Sindicato da função pública teme assédio no trabalho por causa do CovidCheck
A nova 'lei covid' vai a votos na Câmara dos Deputados esta quinta-feira e uma das mudanças mais significativas é a introdução do CovidCheck obrigatório no local de trabalho.
Depois do alerta da Federação dos Artesãos, o sindicato da função pública demonstra um outro receio: o aumento do assédio por parte dos administradores contra os trabalhadores.
A partir de 15 de janeiro de 2022, todos os trabalhadores têm de apresentar o certificado que atesta que estão vacinados, recuperados ou testados negativos (PCR ou de antigénio). Até agora, esta implementação era facultativa para os empregadores.
Governo, sindicatos e patronato chegaram a acordo e uma das principais exigências é que empregados que, por qualquer razão, não sejam capazes de apresentar o CovidCheck não sejam sujeitos a demissão ou ações disciplinares.
Em comunicado esta quinta-feira, a Confederação-Geral da Função Pública (CGFP) mostra receio de que as empresas não sigam estas linhas e haja "excesso de zelo, ao tomarem medidas disciplinares drásticas contra os trabalhadores que não cumprirem as medidas". Garantir que não haveria despedimentos ou ações disciplinares foi a grande exigência das negociações da medida. "Desde o início, a CGFP tinha insistido que só daria o seu consentimento à luz destes dois princípios básicos", reitera.
Em comunicado, a CGFP garante que "vai emitir instruções claras aos ministérios e administrações para que cumpram as regras" e não "assediem" os funcionários.
Nos casos em que não é possível apresentar o sistema 3G será necessário um acordo com o empregador onde estão previstas férias, ou então falta sem direito a remuneração. Estão são as duas sanções possíveis, sendo que o Governo assegura que ninguém poderá ser despedido por não apresentar o certificado.
Esta não é uma preocupação nova, e várias entidades têm mostrado preocupação em relação à aplicação desta nova lei. No parecer enviado ao Governo o Conselho Consultivo dos Direito Humanos no Luxemburgo (CCDH) considerava que a lei "coloca muita responsabilidade sobre o gestor da empresa".
"Tudo depende de como implementam esta medida e quais são as suas consequências. O facto é que não existe jurisprudência nesta matéria. O responsável da empresa poderá despedir uma pessoa que não possa trabalhar, porque não cumpre os critérios do CovidCheck. Irá deixá-lo em casa, sem trabalhar. Tudo isto pode ter consequências graves", realçou recentemente ao Contacto Gilbert Pregno, presidente do Conselho Consultivo dos Direito Humanos no Luxemburgo (CCDH).
Teletrabalho
A CGFP faz também menção à "incoerência" na abordagem ao teletrabalho na função pública. De momento, é possível trabalhar em casa quatro dias, mas "numa base voluntária", refere o comunicado, ou seja, se a chefia entender que não se justifica, os trabalhadores têm de comparecer nas instalações.
Devido à incidência preocupante de infeções (na quarta-feira, o Luxemburgo voltou a bater recorde de novos casos), a CGFP acredita que "a recomendação do teletrabalho é insuficiente neste momento" e quer mais do Executivo, à semelhança do que está a acontecer nos países vizinhos. "Que uma grande parte dos funcionários públicos possa regressar temporariamente ao teletrabalho".
"O Governo deve fornecer uma instruções claras para que este possa ser implementado onde quer que seja viável" de momento, uma vez que "provou ser um instrumento extremamente eficaz no combate ao vírus", argumentam ainda.
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