Quando e como é que os polícias do Luxemburgo vão poder usar 'bodycams'?
Quando e como é que os polícias do Luxemburgo vão poder usar 'bodycams'?
A utilização de câmaras de filmar pela polícia, incorporada nas fardas dos agentes tem gerado polémica e levantado questões éticas. Esta quinta-feira o assunto foi a discussão no Parlamento, na Comissão de Segurança Interna.
Quais devem ser, afinal, as regras precisas para a utilização de 'bodycams' pelos agentes da polícia foi a pergunta discutida na reunião de quinta-feira, que contou com a presença do ministro Henri Kox, e de representantes do Ministério de Segurança Interna e da Polícia.
De acordo com a informação disponibilizada pelo site da Câmara dos Deputados, os membros da comissão analisaram as alterações ao projeto de lei 8065 que foram propostas na sequência dos pareceres do Conselho de Estado e da Comissão Nacional para a Proteção de Dados (CNPD). Há, pelo menos, três regras estritas que os agentes vão ter de seguir sempre que as operações ocorram em locais que não fazem parte do espaço público.
Nestes contextos, os agentes devem apenas registar material audiovisual da sua 'bodycam' se alguém chamar por ajuda, em casos de violência doméstica, casos de crimes flagrantes, ou quando há indícios de que um crime está prestes a ser cometido.
Além disso, o agente que decidir usar a câmara corporal para registar uma determinada situação deve sempre avisar as pessoas que estão a ser filmadas, exceto quando a integridade física de uma pessoa estiver em perigo.
As normas também preveem que o agente que use a câmara só consulte as gravações se houver interesse legítimo para a investigação. Neste caso, outros agentes que também necessitem de ter acesso às gravações devem fazer um pedido por escrito ao Diretor-Geral da Polícia para o efeito, explicita o texto do Parlamento.
Na reunião, o ministro da Segurança Interna, Henri Kox, lembrou ainda que as imagens recolhidas podem ser utilizadas para fins de formação interna, mas só podem ser usadas com autorização do Diretor-Geral da Polícia, mediante pedido que comprove a legitimidade dessa consulta. As pessoas que apareçam nessas gravações não devem ser identificadas.
Imagens não necessárias para investigação são apagadas ao fim de 28 dias
Outra das questões levantadas durante a sessão foi a dos prazos previstos para a conservação dos dados registados.
De acordo com as explicações do Ministério de Segurança Interna, os registos audiovisuais que não são necessários para investigação serão apagados ao fim de 28 dias.
Já os que são utilizados para efeitos de investigação podem ser conservados até ao final da mesma.
Os registos dos dados podem ser guardados durante pelo menos cinco anos e mostram, por exemplo, que funcionário teve acesso a que informação e quando.
Os objetivos da utilização de 'bodycams' prendem-se, por um lado, com a prevenção, e por outro com a deteção de infrações, bem como com a recolha de provas necessárias para uma investigação.
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