Proprietários de quartos de cafés que não respeitem a lei vão ser punidos
Proprietários de quartos de cafés que não respeitem a lei vão ser punidos
Um edifício em que viviam 17 pessoas, mas que só tinha uma sanita e um duche para todos. Umas águas-furtadas com apenas 1,5 m de altura, onde viviam duas pessoas. Um corredor sem janelas onde foram "criados" dez quartos com tabiques, a 350 euros por ocupante. Foram todos casos noticiados pelo Contacto há exatamente dez anos, em 2009. Foi nessa altura que a autarquia de Differdange começou uma campanha pioneira de fiscalização dos quartos por cima de cafés, iniciada já em Esch-sur-Alzette um ano e meio antes e que se espalhou mais tarde à capital.
Uma década depois, o problema continua. E a lei que determina as condições de segurança e de habitabilidade dos quartos alugados, e as sanções a aplicar aos infratores, ainda está na calha.
A falta de salubridade e de higiene dos quartos arrendados levaram o anterior ministro da Habitação, Marc Hansen, a apresentar um projeto de lei para regulamentar as condições exigíveis para este tipo de alojamento. O diploma, inicialmente com o número 7258, fazia parte de um texto que visava alterar várias leis, incluindo a Lei de 21 de setembro de 2006 sobre o arrendamento, passando a incluir disposições específicas sobre a higiene e segurança dos quartos para arrendar. Uma opção que foi criticada pelo Conselho de Estado, que defendeu que "os critérios de salubridade, de segurança e de habitabilidade" do alojamento e dos quartos para arrendar "deveriam figurar numa lei particular".
Na semana passada, a Comissão do Alojamento da Câmara dos Deputados decidiu seguir o parecer, criando assim um texto autónomo, com o número 7258B. O diploma, que ainda não foi aprovado, define as condições mínimas para os quartos para arrendar. A área não pode ser inferior a nove metros quadrados por "ocupante" e os quartos têm de respeitar "critérios de salubridade e higiene" e de segurança, que serão definidos por regulamento grão-ducal.
Os proprietários de quartos para alugar serão obrigados a declará-los "ao burgomestre da autarquia" onde o imóvel se situa, "indicando o número máximo de pessoas que podem ser alojadas". A declaração deve incluir uma planta do local, precisa o diploma.
O projeto de lei atribui competência ao burgomestre para "fiscalizar" os quartos e verificar a sua conformidade com as exigências legais, podendo fazer-se acompanhar pela Polícia e por um delegado do Ministério da Saúde.
O texto prevê ainda que o proprietário seja notificado com um dia de antecedência da intenção de fiscalizar o espaço.
Caso a autarquia decida encerrar o local, por falta de condições, o proprietário será responsável por realojar os ocupantes "durante uma duração máxima de três meses".
O diploma prevê ainda multas e penas de prisão para as infrações às regras estabelecidas. Os infratores podem ser punidos com multa de 251 euros a 125 mil euros e pena de prisão de oito dias a cinco anos.
