Pensionistas. Saiba o que fazer para pagar menos imposto
Pensionistas. Saiba o que fazer para pagar menos imposto
Depois da obtenção – muitas vezes morosa – das pensões de reforma, vem outro pesadelo: o fiscal. Para muitos pensionistas há que percorrer um longo e difícil caminho para perceber como são aplicados os impostos sobre as reformas em Portugal e no Luxemburgo. O tema é antigo e já levou a central sindical OGBL a pedir a realização de conferências com a presença do Governo português e de especialistas em fiscalidade para esclarecer o assunto, sessões que vão ocorrer no início de abril.
Além disso, será publicado um guia fiscal especialmente dirigido para as comunidades portuguesas. O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, esteve também presente no Diálogo com a Comunidade no Centro Cultural Português Camões com o objetivo de tentar esclarecer alguns pontos sobre a tributação. Entretanto, veja as nossas dicas sobre como fazer para pagar menos imposto:
Dupla tributação
Mendonça Mendes assegura que o rendimento não pode ser tributado duas vezes. “A regra é sempre a mesma”, afirmou. “Não posso ser tributado duas vezes pela mesma realidade”, explicou. E deixou um apelo: “Devem verificar se esta situação ocorre ou não”, ou seja, se os rendimentos de pensões estão a ser taxados duas vezes. Para o evitar, Portugal e Luxemburgo têm uma convenção que evita a dupla tributação.
O acordo diz que o contribuinte deve ser tributado no país onde tem a sua residência fiscal, mas tem outra norma que indica que o Estado que paga a pensão também tem o direito de fazer retenções na fonte. Isto é, um pensionista com residência fiscal no Grão-Ducado e que receba uma pensão paga por Portugal pode ser tributado. Ora, segundo o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais há forma de regularizar a situação e evitar esta dupla tributação.
No entanto, a ação tem de partir do contribuinte. Este tem de dirigir-se aos Serviços de Finanças do Luxemburgo e pedir para anular esse efeito. Há um mecanismo que permite anular a dupla tributação e que seja feita a dedução do imposto pago.
Isenção de imposto quer dizer regime de residente não habitual
Para os pensionistas que pretendem gozar a sua reforma em Portugal, é possível aderir ao chamado regime de residentes não habituais. O resultado é ficar isento de imposto durante dez anos. Terá (mais uma vez) de ser o contribuinte a pedir este regime junto das autoridades fiscais em Portugal. Isto porque o benefício não é automático.
Quem regressar a Portugal terá de começar por mudar a sua residência fiscal. Depois pode pedir para aderir a este regime. Trata-se de um regime muito conhecido por ser aproveitado por estrangeiros que vão viver para Portugal. Contudo, não é só para estrangeiros, pode ser aproveitado também por portugueses, como lembrou Mendonça Mendes.
O regime de residentes não-habituais destina-se a atrair profissionais não residentes qualificados, mas também beneficiários de pensões obtidas no estrangeiro. É aqui que entram os pensionistas imigrantes no Luxemburgo que queiram regressar a Portugal. Estes também têm direito.
Para se candidatar a este regime, não pode ter sido residente habitual em Portugal nos cinco anos anteriores àquele em que se pretende iniciar o período de tributação como não residente. O pedido de inscrição como residente não habitual só deverá ser feito depois de se ter registado como residente em território português.
Assim, de acordo com as instruções deste sistema, no caso de já ter o número de identificação fiscal (NIF) português, mas ainda se encontrar inscrito como não residente, deve pedir, previamente, a alteração da morada e do estatuto para residente. Este pedido pode ser feito no Portal das Finanças ou junto de qualquer Serviço de Finanças ou Loja do Cidadão.
O pedido de inscrição como residente não habitual deverá ser feito até 31 de março (inclusive) do ano seguinte àquele em que se torne residente no território português.
Programa Regressar exclui pensionistas
O programa Regressar é uma novidade que entrou em vigor em Portugal este ano no Orçamento do Estado. O objetivo é incentivar os emigrantes a regressar ao país. No entanto, não se destina a pensionistas. O programa dá um alívio fiscal durante cinco anos sobre 50% dos rendimentos aos trabalhadores que regressem a Portugal.
Para poder beneficiar deste regime é necessário ter sido residente fiscal em Portugal até 31 de dezembro de 2015 e não o ter sido nos três anos anteriores em relação ao ano de regresso.
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