Parlamento aprova lei sobre proteção jurídica de vítimas de acidentes nucleares
Parlamento aprova lei sobre proteção jurídica de vítimas de acidentes nucleares
O Parlamento aprovou esta terça-feira (56 votos a favor e 4 contra do ADR) o projeto de lei que visa "garantir uma melhor segurança jurídica aos residentes do Grão-Ducado em caso de acidente nuclear". O projeto de lei 7221 foi apresentado no Parlamento, pela ministra do Ambiente, Carole Dieschbourg, em dezembro 2017, e foi sujeito a várias alterações propostas pelo Conselho de Estado e pelas câmaras dos assalariados e do comércio.
O principal objetivo do texto é a introdução na lei luxemburguesa de um regime especial de responsabilidade civil em caso de acidente numa central nuclear ou no transporte de materiais radioativos.
Segundo o relator do projeto de lei, François Benoy (déi Gréng), trata-se de um regime jurídico de indemnização e reparação em caso de danos nucleares provocados no território do Grão-Ducado. "Este regime trará mais vantagens às potenciais vítimas do que o regime de direito comum e as diferentes convenções internacionais sobre esta matéria", lê-se no relatório.
O Luxemburgo está rodeado de centrais nucleares dos três países vizinhos e a de Cattenom, em França, é a que fica mais perto, a 13 quilómetros. É a central que "provoca medo" ao Luxemburgo, lembrou o primeiro-ministro, Xavier Bettel, em 2016.
Recentemente a Bélgica voltou a fazer referência a um futuro depósito de lixo radioativo junto à fronteira com o norte do Luxemburgo, apanhando a ministra Carole Dieschbourg “de surpresa” e causando um mal-estar entre os dois países.
Com a futura lei, o principal visado serão as empresas, sobretudo privadas, que terão de acautelar os riscos financeiros da energia nuclear.Ao contrário dos países vizinhos, a futura lei luxemburguesa contempla uma indemnização ilimitada, sem um "plafond" (teto) estabelecido.
Segundo o texto, a lei "fará pesar o risco financeiro real sobre os operadores de instalações nucleares e, eventualmente, ajudará a reduzir o custo da produção nuclear - artificialmente baixo - ao seu custo real".
Já em França, o limite máximo de responsabilidade civil das empresas do setor nuclear é de 700 milhões de euros, coberta por uma garantia de responsabilidade comercial, refere o relatório. Na Bélgica e na Holanda, esse limite sobe para 1,2 mil milhões de euros, também com garantia comercial. Na Alemanha, a responsabilidade civil nuclear é ilimitada para a empresa, mas esta tem de ter uma garantia financeira de responsabilidade comercial no valor de 2,5 mil milhões de euros.
Além da introdução de um regime de responsabilidade civil, que prescreve 30 anos depois do acidente nuclear ou do conhecimento das vítimas, os tribunais luxemburgueses vão ter competência para julgar os casos que afetem o território luxemburguês, os seus residentes e as pessoas que se encontrem no Grão-Ducado, mesmo se as centrais responsáveis pelos danos forem de outro país.
A futura lei introduz ainda a reparação de danos ambientais (no solo, natureza ou água), através de indemnização por parte da indústria nuclear, que estava até agora excluída de responsabilidades ambientais.
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