Oferta para vaga de 'stripper' e acompanhante foi erro da ADEM, diz ministro do Trabalho
Oferta para vaga de 'stripper' e acompanhante foi erro da ADEM, diz ministro do Trabalho
Os deputados d'Os Verdes questionaram e o ministro do Trabalho respondeu. A oferta para vaga de dançarino, stripper e acompanhante, numa discoteca do centro do país, que a ADEM enviou a dois candidatos, foi erro da agência de empregos.
Na questão parlamentar, enviada na passada quinta-feira, depois de uma das pessoas que recebeu a convocatória ter partilhado a sua indignação nas redes sociais, o partido questionou o ministro Georges Engel sobre a veracidade da convocatória, se esta cumpria as disposições do Código do Trabalho e do Regulamento Grão-Ducal, assim como os critérios de seleção de ofertas e respetivos encaminhamentos para os candidatos.
Os Verdes quiseram também saber quais as sanções para os desempregados em caso de recusa de uma oferta de trabalho e se gozam do direito de poder recorrer destas convocatórias.
Na resposta escrita dada, esta terça-feira, aos deputados Djuna Bernard e Charles Margue, o ministro do Trabalho confirmou que, de facto, a ADEM enviou a convocatória a dois candidatos para responderem à oferta de uma discoteca de Ingeldorf que procurava pessoas para os trabalhos de "dançarina, stripper e acompanhante". Segundo Georges Engel, os candidatos "foram informados de que não eram obrigados a responder" à oferta "e que isso não teria qualquer efeito prejudicial nos seus respetivos processos e nos seus direitos junto da ADEM".
Quando recebem notificações da agência para responder a uma oferta, os candidatos a emprego têm de provar que contactaram os potenciais empregadores. Se não o fizerem podem deixar de receber ofertas ou ver mesmo os seus subsídios de desemprego cortados.
De acordo com Georges Engel, a ADEM também contactou os dois candidatos em causa, no da cinco de maio "para pedir desculpa, que foi aceite".
Oferta é legal mas ADEM errou
Sobre os critérios para enviar aquela oferta a candidatos a emprego, o ministro do Trabalho explica que a mesma cumpre as disposições do Código do Trabalho, esclarecendo que "qualquer empregador legalmente estabelecido no Grão-Ducado do Luxemburgo é obrigado a declarar as suas vagas no Luxemburgo".
"Exceto nos casos em que a posição declarada é ilegal (o que não é o caso de um trabalho de dançarino- stripper-acompanhante), a missão da ADEM é, portanto, assegurar a correspondência entre as ofertas e os pedidos de emprego e propor candidatos que possam corresponder ao cargo declarado", afirma o ministro, ressalvando, contudo, que nos casos em que um emprego possa "ofender a sensibilidade dos candidatos selecionados para a atribuição (como é o caso aqui)", os funcionários da agência são instruídos a contactar antecipada e individualmente os candidatos "para assegurar que a posição oferecida é suscetível de ser relevante para a sua procura de emprego".
"Este procedimento interno não foi seguido nos dois casos presentes. Isso foi um erro da ADEM", declara Georges Engel na sua resposta aos deputados.
Candidatos podem não responder a alguns tipos de oferta
Apesar de a atividade publicitada na oferta não ser ilegal, como referiu, na mesma resposta parlamentar, Georges Engel afirma que os candidatos "não são obrigados a responder positivamente à missiva neste caso particular, dada a natureza específica do trabalho oferecido" e que como tal "não sofrerão nenhumas consequências". No entanto, admite que "nos casos clássicos, a recusa de um emprego adequado ou de uma medida de emprego ativo proposta pelos serviços da ADEM pode resultar numa recusa ou retirada total do subsídio de desemprego".
Já o candidato a emprego que não recebe apoio corre o risco "de ter o seu processo suspenso durante dois meses", acrescenta o governante.
Quanto à possibilidade de um candidato poder recorrer dessas decisões, George Engel clarifica que a sua posição deve ser apresentada "junto da comissão especial criada pelo Código do Trabalho para o efeito". A decisão desta pode ser ainda contestada perante o Conselho Superior de Segurança Social.
O ministro lembra que os trabalhadores estão cientes do seus direitos e deveres, uma vez que quando se registam na ADEM assinam um acordo de cooperação, que estabelece os seus direitos e obrigações, que são "explicados em pormenor pelos conselheiros".
O Contacto tentou obter um comentário da ADEM sobre o assunto, esta terça-feira, mas a agência remeteu esclarecimentos para as respostas do ministro do Trabalho, "uma vez que se tratou de uma pergunta parlamentar".
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