Novas medidas para liceus entre 30 de novembro e Natal
Novas medidas para liceus entre 30 de novembro e Natal
Tal como anunciado em meados de novembro, o Ministério da Educação cumpre a promessa de instituir as aulas em alternância, entre regime presencial e à distância. A medida insere-se no cenário de confinamento parcial para lutar contra a propagação do coronavírus, que começou a 26 de novembro.
Os alunos do secundário afetados pela medida fazem parte das turmas do 4°, 3° e 2° ano dos ensinos clássico e geral, e ainda as turmas de formação profissional (4TP, 3TP, 2TP, DP1 e DP2). Já os alunos do último ano do secundário vão continuar com as aulas presenciais, para se prepararem melhor para os exames. Segundo o Ministério da Educação, as escolas podem escolher o modelo de alternância para as turmas, podendo dividir os alunos em dois grupos (A e B) ou optando pela rotatividade da turma inteira, de forma diária ou semanal.
Nas formações profissionais, as aulas práticas deverão continuar a ser presenciais e as teóricas à distância. Quanto aos estágios de aprendizagem nas empresas não vão ser afetados por estas medidas, assegura o ministério.
Outra medida confirmada para este ano letivo é a organização das aulas em dois semestres (em vez de três trimestres) para as turmas do secundário. O primeiro semestre vai de 15 de setembro de 2020 a 12 de fevereiro de 2021. O segundo começa a 22 de fevereiro de 2021 e termina a 15 de julho de 2021.
Nos ensinos fundamental e secundário vão ser canceladas as visitas escolares, as viagens e excursões, tanto no país como no estrangeiro. No ensino fundamental continua, no entanto, a serem permitidos os passeios educativos na floresta, no máximo de duas turmas juntas.
Além destas medidas, e tal como anunciado a 12 de novembro, o ministério relembra que as aulas de educação física e natação vão ser mantidas de acordo com as normas em vigor (atividades ao ar livre e desportos individuais devem ser privilegiados, grupos de um máximo de quatro alunos para desportos de equipa, medidas de distanciamento obrigatórias, exceto o uso de máscara durante o esforço físico).
Nas escolas fundamentais, o uso de máscara é recomendado nos recreios e é obrigatório dentro do edifício escolar, exceto quando as crianças estiverem sentadas nas salas. O uso de máscara é também obrigatório a partir dos seis anos nas estruturas de acolhimento ('maions relais', etc.), quando as crianças estiverem a circular.
Quanto às reuniões profissionais (entre direção, professores e pessoal auxiliar), se forem com mais de quatro pessoas terão de ser feitas por videoconferência. Já as reuniões com os pais continuam a ser presenciais, mas mantendo a distância de dois metros e respeitando as medidas sanitárias.
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