Luxemburgo regista 34 casos de morte assistida
Luxemburgo regista 34 casos de morte assistida
Fez este domingo nove anos que a Câmara dos Deputados adotou uma proposta de lei para despenalizar a morte assistida no Luxemburgo, a 19 de fevereiro de 2008.
Desde que a lei entrou em vigor em janeiro de 2009, há registo de 34 casos de morte assistida, segundo a Comissão Nacional de Controlo e Avaliação da lei, que publicou apenas os números até 2014. Os dados de 2015 e 2016 ainda não foram apresentados.
Em Portugal, o assunto chegou na quarta-feira à Assembleia da República, com um anteprojeto de lei apresentado pelo Bloco de Esquerda, que também reclama a despenalização da morte assistida: eutanásia e suicídio assistido.
O Luxemburgo é historicamente o terceiro país da Europa a deixar de sancionar a prática da morte assistida, depois da Holanda e da Bélgica, tendo este trio ficado conhecido como o “Benelux da Eutanásia”.
Desde que a lei entrou em vigor, em 2009, há registo de 33 casos de eutanásia – ou seja no caso em que o médico põe intencionalmente fim à vida de uma pessoa sob pedido expresso e voluntário do doente –, e um caso de suicídio assistido, isto é, quando um médico ajuda intencionalmente uma pessoa a pôr fim à vida, também sob pedido expresso e voluntário.
De acordo com os números da Comissão Nacional de Controlo e Avaliação da lei da morte assistida, a maior parte das pessoas que recorreram a este tipo de morte eram doentes com cancro (27 casos), seguindo-se os casos de doença neuro-degenerativa (6) e neuro-vascular (1).
Dos 34 casos, a maioria tinha entre 60 e 79 anos (18 pessoas). Com mais de 80 anos foram registados 13 casos, enquanto três tinham entre 40 e 59 anos.
Vinte e duas pessoas morreram nos hospitais públicos, seis em casa e outros seis num lar ou numa unidade de cuidados especiais. Quanto ao género, morreram mais mulheres (21) do que homens (13).
Grão-Duque recusou assinar “Lei da Eutanásia”
A 5 de fevereiro de 2002, os deputados Lydie Err (LSAP) e Jean Huss (Déi Gréng) apresentaram o primeiro projeto de lei (n°4909) sobre esta matéria. Mas foi em 2008 que o país entrou num impasse, depois de os deputados terem aprovado o projeto-lei por 31 votos a favor, 26 contra e três abstenções.
A 2 de dezembro, foi anunciado que o Grão-Duque Henri se recusava a assinar a lei por “uma questão de consciência”, no que contou com o apoio do arcebispo luxemburguês e do Vaticano.
No próprio dia, o então primeiro-ministro, Jean-Claude Juncker, anunciou que, para evitar uma crise institucional sem precedentes, o Governo, em concertação com os restantes grupos parlamentares, iria alterar o artigo 34 da Constituição luxemburguesa.
O Grão-Duque deixou de ter o poder de “sancionar” uma lei, “deixando de participar no exercício do poder”, justificou na altura o ministro da Justiça, Luc Friden.
O Grão-Duque passaria desde então a ter apenas o poder de “promulgar” uma lei. “A solução proposta pelo Governo pretende evitar que, numa Monarquia Constitucional, o Grão-Duque tenha de expressar uma opinião”, concluiu o Governo.
