Licenças familiares, saúde e habitação. Novas leis entram em vigor a 1 de janeiro de 2018
Licenças familiares, saúde e habitação. Novas leis entram em vigor a 1 de janeiro de 2018
A partir de 1 de janeiro de janeiro entram em vigor novas leis no Luxemburgo, que abrangem as licenças parentais por razões familiares, subsídios de arrendamento e reembolsos na Caixa Nacional de Saúde (CNS).
Licenças parentais por razões familiares
Há novidades nas licenças por razões familiares. Em alguns casos, há mais dias que podem ser gozados pelo trabalhador, enquanto noutros esse número baixa.
- O pai passa a ter direito a dez dias de licença de paternidade (até agora eram dois dias). Para usufruir da nova legislação é preciso avisar a entidade patronal dois meses antes da data presumida do parto. Por essa razão, as primeiras novas licenças de dez dias só vão poder ser gozadas a partir de março de 2018. Em caso de falta de aviso, só terá direito a dois dias.
- A mãe passa a ter uma licença pós-parto é de 12 semanas, caso amamente ou não.
- Em caso de morte de um filho menor a licença passa a ser de cinco dias (até agora era de três dias).
- Também na assistência aos filhos doentes há mudanças. O novo regime varia em função do escalão etário. Entre os zero e os quatro anos, cada criança tem direito a 12 dias (o total para o período de quatro anos). Dos quatro aos 13 anos, a licença é de 18 dias no total (i.e., 18 dias para um período de nove anos). A partir daqui, isto é, entre os 13 e os 18 anos, a licença só pode ser obtida em caso de hospitalização, e até ao máximo de cinco dias. Os dias podem ser utilizados em qualquer ano, dentro do escalão etário a que dizem respeito. A título de exemplo: o pai de uma criança tem direito a um total de 12 dias entre os zero e os quatro anos. Os dois progenitores não podem gozar desta licença ao mesmo tempo. (ver quadro abaixo)
- Quem casar fica a perder nos dias de licença e em vez dos atuais seis, passa a ter metade (três dias). As pessoas que celebrem uniões de facto passam a ter um dia apenas.
Novas medidas na Caixa Nacional de Saúde
Também a partir de 1 de janeiro de 2018, as consultas médicas vão ser totalmente comparticipadas para crianças e adolescentes.
- O reembolso total das facturas médicas, para menores de 18 anos, que até agora era de 88% do valor total.
- Reembolso total para tratamento de terapia da fala, psicomotricidade e cuidados de enfermagem para menores de 18 anos.
- As próteses passam a ser dadas a cada 12 anos. Até agora eram substituídas de 15 em 15 anos;
- Tratamentos de drenagem linfática passam a ter no máximo 24 sessões e não oito. Não foram apresentados os valores dos reembolsos, mas dependem da apresentação de exames e análises adicionais ou pareceres médicos.
Subsídio de arrendamento
As regras do subsídio de ajuda para pagar a renda – o subsídio de arrendamento – vão mudar a partir de dia 1 de janeiro. O objetivo é mudar as regras para que mais pessoas possam beneficiar daquele auxílio, já que a habitação é um dos problemas do Luxemburgo, sempre apontado pelos diversos organismos internacionais.
- Até aqui, só podiam candidatar-se pessoas cuja taxa de esforço correspondesse a 33%, isto é, cujas despesas com a renda representassem 33% do seu rendimento. A partir de janeiro de 2018, aquela percentagem baixa para 25%. Outra das condições é arrendarem uma casa no mercado privado de arrendamento.
- Com as novas regras passam a ser elegíveis pessoas com rendimentos até 2.500 euros. Até agora só podiam concorrer à ajuda pessoas com rendimentos baixos (1.768 euros).
- O tipo de rendimento considerado também muda e deixam de entrar no cálculo as transferências sociais de que a família ou o contribuinte beneficie.
- Deixará de ser necessário ter seis meses de rendimentos regulares, passando a ser necessário apenas três meses.
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