Homicida de Ana Lopes poderá juntar-se aos oito reclusos atualmente a cumprir prisão perpétua
Homicida de Ana Lopes poderá juntar-se aos oito reclusos atualmente a cumprir prisão perpétua
Atualmente há oito pessoas a cumprir pena de prisão perpétua no Luxemburgo, segundo dados revelados à Rádio Latina pela Administração Penitenciária. Quanto às razões das condenações, o organismo adianta que seis reclusos foram condenados a prisão perpétua por homicídio voluntário, um por assalto violento e assassinato e um por homicídio em primeiro grau.
O organismo revela ainda que sete dos presos são homens e que a média de idades das pessoas a cumprir prisão perpétua ronda os 46 anos de idade. Quem ainda não está inserido nestes números é Marco Silva, o último residente a ser condenado à pena máxima no Luxemburgo.
O ex-companheiro de Ana Lopes, a jovem lusodescendente assassinada em 2017, foi condenado esta terça-feira a prisão perpétua, com a justiça a considerá-lo culpado do homicídio da portuguesa. A defesa de Marco Silva, que desde o início se declara inocente, já fez saber que irá recorrer da decisão do tribunal.
No Luxemburgo, os crimes mais graves podem ser punidos com prisão perpétua, diferente de Portugal onde a pena máxima é de 25 anos. No Grão-Ducado uma pessoa condenada a prisão perpétua pode acabar os seus dias na cadeia. A pena existe no país desde 1879. Nessa altura e até aos anos 1970, o homicídio voluntário era punido com pena de morte, embora a última execução tenha acontecido 30 anos antes.
A 20 de junho de 1979 o país aboliu, assim, a pena de morte, substituindo-a pela prisão perpétua. Apesar de não se tratar de um dado adquirido, a lei prevê que os reclusos condenados a prisão perpétua possam sair em liberdade condicional depois de terem cumprido um mínimo de 15 anos de pena. No entanto cada caso é analisado individualmente, com base em aspetos como a personalidade do recluso, o contexto familiar, a capacidade de reinserção e o risco de reincidência.
Desta forma, a liberdade condicional está sujeita a várias condições que o "ex-reclus" está obrigado a respeitar. Ter domicílio fixo, não cometer infrações e submeter-se a controlos frequentes são algumas delas.
(Diana Alves, jornalista da Rádio Latina.)
Siga-nos no Facebook, Twitter e receba as nossas newsletters diárias.
