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"Frontaliers" isentos de contribuir para a segurança social francesa
Luxemburgo 29.09.2019 Do nosso arquivo online

"Frontaliers" isentos de contribuir para a segurança social francesa

"Frontaliers" isentos de contribuir para a segurança social francesa

Foto: AFP
Luxemburgo 29.09.2019 Do nosso arquivo online

"Frontaliers" isentos de contribuir para a segurança social francesa

Trabalhadores transfronteiriços que estejam inscritos no sistema de segurança social luxemburguês deixam de estar obrigados a contribuir em França. Os residentes nesse país têm agora até 31 de dezembro para pedir a retroatividade e o respetivo reembolso dos valores pagos de 2015 a 2018.

Levado ao Tribunal de Justiça da União Europeia, em 2015, o Estado francês anunciou agora a isenção das contribuições para a segurança social para os trabalhadores transfronteiriços inscritos no sistema luxemburguês. Os "frontaliers" têm até 31 de dezembro para pedir a retroatividade e o respetivo reembolso. Uma vez que a isenção não se aplica apenas aos rendimentos de 2018 - os anos de 2015 a 2017 também estão em causa -, e como o prazo fixado em França é de três anos, quem não avançar com o pedido até dezembro deste ano pode ficar sem receber os valores referentes ao ano de 2015.

“França acaba de ratificar a isenção das contribuições para a segurança social dos contribuintes inscritos no sistema de segurança social luxemburguês", publicou o Républicain Lorrain. O país foi acusado pelos tribunais em 2015 e o Conselho de Estado confirmou agora a isenção das contribuições para a segurança social para cidadãos que estão inscritos num sistema de segurança social de um outro Estado-membro do Espaço Económico Europeu que não a França, em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia.

Na prática, a partir de agora, todos os trabalhadores e expatriados inscritos num regime de segurança social de outro país estão automaticamente isentos da CSG e da CRDS a partir de 2018.

No entanto,  de acordo com a RTL, para tal é necessário primeiro preencher o Formulário 2 042C e assinalar a caixa 8SH e/ou 8SI. "Se não for esse o caso, é sempre possível solicitar uma correção às autoridades fiscais", explica também o Républicain Lorrain

Reembolso com juros

Qualquer contribuinte que tenha apresentado o seu pedido através da apresentação dos documentos exigidos será também reembolsado com a totalidade dos montantes deduzidos, bem como dos juros de mora. Para mais informações, a Direção Departamental das Finanças Públicas de Moselle criou um endereço de correio electrónico: ddfip57@dgfip.finances.gouv.fr

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