Deputados não podem aceitar presentes acima dos 150 euros
Deputados não podem aceitar presentes acima dos 150 euros
Na terça-feira a Câmara dos Deputados do Luxemburgo deu mais um passo para uma maior transparência da atividade parlamentar e no combate ao lobbying.
Os parlamentares aprovaram as alterações ao Código de Conduta do seu próprio trabalho e entre as medidas agora estipuladas está a proibição de "aceitar ofertas de valor superior a 150 euros ou o pagamento das despesas de viagem, alojamento ou estadia por terceiros".
Ainda segundo a nova lei, qualquer presente aceite por um deputado durante as missões da Câmara e viagens relacionadas devem ser comunicados.
"Um deputado que não cumpra estes requisitos pode ser sancionado ou expulso de determinadas atividades parlamentares ou delegações", lê-se ainda no documento.
De acordo com o jornal Virgule, alimentos e bebidas em missões ou eventos diplomáticos não são considerados presentes que tenham de ser declarados.
O novo projeto pretende trazer uma maior transparência no trabalho dos deputados, que não podem aceitar quaisquer vantagens financeiras ou outras gratificações que possam restringir a liberdade do seu mandato.
O novo Código de Conduta estará em vigor no ano parlamentar de 2014/2015 e está consagrado nas Ordens Permanentes da Câmara.
A partir desta altura cada parlamentar terá de declarar os rendimentos (a par com a declaração de interesses financeiros atual) e essa declaração será tornada pública no perfil de cada Deputado disponível no site do Parlamento.
Maior transparência
Em relação à convivência dos deputados luxemburgueses com grupos de interesses sociais ou económicos, o Parlamento já exige atualmente uma maior transparência.
É exigido a cada deputado, o "registo prévio de qualquer contacto organizado com uma pessoa extraparlamentar que tinha como objetivo influenciar os seus trabalhos legislativos ou o processo decisório da Câmara".
São pedidos dados como nome, entidade legal, morada da sede social), número de telefone, email, o número da empresa no Registo do Comércio e das Empresas ou seu equivalente para empresas estrangeiras, e o objeto social da associação, empresa ou grupo.
Os registos já publicados podem ser consultados aqui.
Desta obrigação estão excluídos os contactos com cidadãos que informem os deputados "da sua situação pessoal ou dos seus interesses privados".
Também não se enquadram no âmbito do registo de transparência "os deputados do Parlamento Europeu, outras instituições do Estado ou organizações representativas das autarquias locais, municipais, intermunicipais e as câmaras profissionais", indica a Câmara.
No último relatório disponível sobre a conduta dos deputados (referente ao ano parlamentar de 2020/2021) não houve nenhum caso de possível violação do Código de Conduta por um deputado.
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