Os trabalhadores que decidam apresentar um CovidCheck falsificado ou de outra pessoa podem incorrer numa coima pesada. Para as empresas a multa por não respeito da nova lei é de 4.000 euros.
Os trabalhadores que decidam apresentar um CovidCheck falsificado ou de outra pessoa podem incorrer numa coima pesada. Para as empresas a multa por não respeito da nova lei é de 4.000 euros.
A lei covid relativa à obrigatóriedade de apresentação de CovidCheck para entrar no local de trabalho, desde 15 de janeiro é clara.
Os trabalhadores que não apresentarem uma certificação válida, por exemplo, que tentem utilizar um certificado falsificado ou de outra pessoa podem incorrer numa multa entre 500 euros e 1.000 euros.
Já as empresas que não respeitaram e nova lei, e não instalarem um sistema de controlo obrigatório de CovidCheck estão sujeitas a multas que podem atingir os 4.000 euros.
Desde dia 15 de janeiro que entrou em vigor o novo regime CovidCheck 3G que obriga o trabalhador no Luxemburgo, residente ou transfronteiriço a apresentar um dos três documentos à entrada do local de trabalho: Um certificado vacinação completa, um certificado recuperação (válido por seis meses) ou o resultado negativo de um teste de rastreio PCR (válido por 48 horas) ou um teste antigénio (válido por 24 horas).
Certificados de vacinação voltam a ser aceites como documento isolado para poder viajar para o país. Para quem tiver de fazer teste, há alterações na validade dos testes antigénio que só passam a ser aceites feitos com 24 horas de antecedência em vez das 48 horas.
O documento, que vai estar, a partir de 1 de julho, disponível em todos os Estados-Membros da UE, promete recuperar a livre circulação de pessoas e facilitar as férias dos europeus, mas ainda há questões por responder.