Covid-19. Licença por razões familiares deve vir a ser prolongada em casos especiais
Covid-19. Licença por razões familiares deve vir a ser prolongada em casos especiais
Flávia e o marido sempre trabalharam no Luxemburgo, mas residem em Athus, na Bélgica,onde as rendas são “mais baratas”. O casal tem um filho de 10 anos e ele é agora o grande motivo de preocupação dos pais. Por causa da pandemia da covid-19, a escola primária na Bélgica já só vai abrir em setembro, os centros de tempos livres estão fechados e a licença por razões familiares de Flávia, concedida pelo estado luxemburguês, termina a 25 de maio. Porque é este o dia em que reabrem as escolas de ensino fundamental no Grão-Ducado. Mas não na Bélgica.
“Estou mesmo preocupada pois o meu filho não tem ainda idade para ficar sozinho em casa e não tenho onde o deixar” declara ao Contacto esta mãe. Antes da crise pandémica Flávia, quando precisava ainda tinha quem levasse o menino à escola e ficasse com ele umas horas “a pagar”, mas agora nem esta mãe queria “por medo”, pois não sabe "se as pessoas estariam infetadas pelo vírus”, nem “as pessoas querem ficar com as crianças" pelas mesmas razões.
“Como é que eu vou fazer?”, questiona Flávia, empregada numa cantina de uma escola secundária do Luxemburgo. Mesmo com as cantinas fechadas, as funcionárias passaram a desempenhar outras tarefas.
Quem poderá beneficiar deste prolongamento
O Contacto questionou o Ministério da Segurança Social sobre a situação de Flávia e de outros pais com filhos destas idades residentes na Bélgica e que por estarem inscritos na segurança social do Luxemburgo estarão na mesma situação.
Consciente da existência de casos como estes e para acautelar outras situações como a falta de vagas em escolas, “maisons relais”, ou a semana em que os alunos não vão à escola, devido aos novos horários para evitar a propagação do novo coronavírus, o Ministro da Segurança Social, Romain Schneider, decidiu prolongar as licenças familiares para além do dia 25 de maio. Nesse sentido, apresentou um projeto de lei à Câmara dos Deputados, no passado dia 13 de maio.
"Um trabalhador assalariado ou independente que tenha um filho a cargo com menor de 13 anos de idade e que necessite da presença de um dos pais, pode ainda ter direito a uma licença por razões familiares, se a criança em causa não tiver um lugar numa escola ou num serviço de educação aprovado ou centro de cuidados infantis ou numa estrutura de cuidados criada para prestar cuidados alternativos aos alunos", explica ao Contacto o serviço de comunicação deste ministério. Isto significa que Flávia apresentando as provas necessárias poderá continuar em casa com o seu filho de 10 anos.
Presença alternada nas escolas
Por outro lado, o prolongamento desta licença para os pais dos alunos também prevê a possibilidade se ser concedido a um dos pais “no caso dos filhos não terem lugar na escola, ou num serviço de acolhimento durante a alternância dos alunos no quadro das medidas adotadas para evitar a propagação do SARS-coV-2”, lê-se no projeto de lei. Clique aqui para ver o projeto de lei.
De acordo com o projeto de lei para se candidatarem a este prolongamento da licença por razões familiares os pais terão de preencher um certificado que deve ser acompanhado por uma certidão de encerramento (parcial ou total) do estabelecimento elaborado pelas autoridades competentes.
“Estes documentos devem ser apresentados à entidade patronal e ao Fundo Nacional de Saúde”, indica o projeto de lei. De acordo com o documento, “as disposições deverão entrar em vigor a partir de 25 de maio, durando até 15 de julho de 2020.
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