Coletivo defende trabalho imediato para requerentes de asilo
Coletivo defende trabalho imediato para requerentes de asilo
A proposta vai ao encontro das necessidades da economia, uma vez que o patronato [pela voz do presidente da Federação dos Artesãos, Michel Reckinger] veio recentemente a público denunciar a penúria de mão de obra, qualificada ou não, no Luxemburgo.
Há patrões que estão dispostos a recrutar requerentes de asilo. A lei, de 2015, permite que isso aconteça através de uma “autorização de ocupação temporária”, uma espécie de licença de trabalho temporário que o requerente de asilo pode obter após seis meses 'no país' [mais concretamente, seis meses depois da introdução do pedido de proteção internacional].
Quer isto dizer que os requerentes de asilo podem efetivamente trabalhar no grão-ducado, mas devido a este procedimento burocrático e moroso, o número continua a ser residual. Daí a reivindicação do Coletivo Refugiados, que quer facilitar o direito ao trabalho dos requerentes de asilo. Em declarações à Rádio Latina, Sérgio Ferreira, porta-voz da ASTI, instituição que faz parte do Coletivo Refugiados, defende uma redução do número de administrações públicas pelas quais passam os pedidos de "autorização de ocupação temporária", e a abolição da 'regra dos seis meses'.
Estas são medidas que o Coletivo Refugiados considera importantes para responder às necessidades da economia, mas também, e sobretudo, para favorecer a integração dos requerentes de asilo.
Número de requerentes de asilo com ocupação laboral é "ridículo"
Há 25 requerentes de asilo inseridos no mercado de trabalho luxemburguês, segundo dados de 2017 revelados à Rádio Latina pelo Coletivo Refugiados. Das 25 "autorizações de ocupação temporária" concedidas no ano passado, 11 eram renovações de contratos. Sérgio Ferreira diz que o número é "ridículo", quando comparado com as cerca de duas mil pessoas que pedem anualmente proteção internacional ao grão-ducado.
Entre as diversas ocupações laborais há requentes de asilo a trabalhar em empresas de consultadoria, sublinha Sérgio Ferreira.
Na realidade, os requerentes de asilo têm acesso ao trabalho no Luxemburgo se o seu processo de avaliação demorar mais de seis meses a ser tratado pela Direção da Imigração. O direito ao trabalho é-lhes concedido em certas condições, mediante um pedido.
O prazo legal do dossiês de um requerente é de seis meses, podendo, contudo, ser prolongado, em casos excecionais, até aos 21 meses. Isto significa que um cidadão que peça asilo ao Luxemburgo pode ser forçado a esperar quase dois anos por uma resposta. Mas até há processos que duram dois ou três anos, acrescenta Sérgio Ferreira.
Manuela Pereira
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