Bolsas de estudo mais acessíveis aos estudantes não residentes
Bolsas de estudo mais acessíveis aos estudantes não residentes
O acesso às ajudas para financiar os estudos dos alunos não residentes, filhos de trabalhadores (trans)fronteiriços, vai ser facilitado. Pelo menos foi o que o ministro da Educação, Claude Meisch, garantiu aos deputados esta quarta-feira, durante a apresentação do projeto de lei sobre esta matéria.
O Tribunal de Justiça da União Europeia considerou, no mês de julho, que a lei sobre a atribuição das bolsas de estudos superiores tem um critério “demasiado restritivo”.
Até agora, os estudantes (trans)fronteiriços têm direito às bolsas de estudo se um dos pais trabalhou no Grão-Ducado durante pelo menos cinco anos seguidos, num período de referência de sete anos anteriores ao pedido de subsídio.
No entanto, os juízes do Tribunal de Justiça da UE disseram que se trata de uma discriminação indireta e um bloqueio ao “objetivo legítimo de aumentar o número de licenciados na população residente”.
E é para contornar essa “discriminação” que o ministro da Educação apresentou algumas alterações, como o período de referência, que deverá passar de sete para dez anos anteriores ao pedido de subsídio. No entanto, é mantido o critério dos cinco anos de atividade profissional no Luxemburgo.
Para além desta alteração, o projeto de lei prevê ainda duas outras possibilidades para a atribuição de bolsas: se um dos pais trabalhou pelo menos dez anos no Grão-Ducado durante a sua carreira profissional ou se o estudante justificar pelo menos cinco anos de inscrição no sistema de ensino luxemburguês.
No ano letivo 2018/2019, as ajudas financeiras para os estudantes não residentes foram distribuídas a 11.410 estudantes, num montante de 28,6 milhões de euros.
