Autoridades recomendam utilizar certificado antigo para viajar a quem tomou a Janssen
Autoridades recomendam utilizar certificado antigo para viajar a quem tomou a Janssen
Se foi vacinado com a Janssen e também já tomou o reforço esta notícia é para si. Num comunicado divulgado na quinta-feira as autoridades de saúde luxemburguesas esclarecem que alguns países da União Europeia podem não ter ainda atualizado a leitura da nova codificação nos certificados de vacinação com a Janssen (de dose única) + o reforço e recomendam utilizar o certificado com o código 3/3 para viajar, em vez do certificado onde pode ler-se 2/1.
A recomendação surge depois de as autoridades luxemburguesas terem emitido novos certificados de vacinação para quem tomou a vacina de dose única seguida do reforço, antecipando possíveis problemas na leitura destes documentos nas viagens ao estrangeiro. Na prática, isto pode pode levar a que alguns certificados de vacinação das pessoas em questão sejam considerados inválidos por alguns países.
"É possível que alguns Estados tenham um atraso na implementação da nova regra de codificação e não possam, portanto, ainda reconhecer corretamente a codificação 2/1. A este respeito, é importante notar que os antigos certificados 3/3 permanecem válidos e podem ser utilizados nestas situações. Recomenda-se, portanto, que leve também o seu antigo certificado quando viajar para o estrangeiro", referem mesmo.
Apesar deste problema, o Ministério refere que o certificado com a codificação 2/1 está em linha com as recomendações europeias e que tanto esta como a inscrição 3/3 são válidas.
"O Luxemburgo alinhou-se com uma recente recomendação europeia que aconselha a codificação de uma primeira dose da vacina Janssen como 1/1 e depois, se necessário, a vacinação de reforço com uma segunda dose da Janssen ou uma vacina de mRNA (Pifzer ou Moderna) com o código 2/1."
Código 3/3 ou 2/1 são ambos reconhecidos no Luxemburgo
Em ambos os casos, para quem tomou a Janssen como dose única e o reforço com a mesma vacina ou outro fármaco contra a covid-19, tanto os certificados com o código 3/3 ou 2/1 são válidos para efeitos de CovidCheck no Luxemburgo.
No Grão-Ducado "o certificado codificado 2/1 é lido exatamente da mesma forma que o antigo certificado 3/3 pelo CovidCheck", sendo que "a dose 2/1 é, portanto, atualmente considerada como uma dose de reforço", reiteram.
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