Acusação pede dois anos de prisão para suspeito de ameaçar Lenert e Bettel
Acusação pede dois anos de prisão para suspeito de ameaçar Lenert e Bettel
"Agora que ouço as minhas próprias palavras, elas assustam-me", declarou o homem que testemunhou esta quarta-feira em tribunal sobre o caso que remonta a 2021, altura em que terá enviado várias ameaças de morte a altos responsáveis e organismos públicos devido às novas restrições sanitárias.
Dois dos envelopes enviados por Fernando T. ao Ministério do Estado, ao Ministério da Saúde e à Caixa Nacional da Saúde (CNS) continham também uma substância desconhecida no seu interior, o que exigiu um importante procedimento de prevenção de riscos.
Nessas cartas, o homem, opositor fervoroso das vacinas e medidas sanitárias, não só ameaçou matar Xavier Bettel, o seu marido e os seus familiares, mas também a ministra da Saúde, Paulette Lenert, e especialmente as suas filhas.
"Já consigo imaginar os seus corpos a serem decapitados e atirados para o [rio] Mosela", escreveu. As cartas também continham insultos, alguns homofóbicos. O suspeito ameaçou também realizar atentados aos centros de vacinação e de rastreio da covid-19.
Ameaças foram levadas a sério pelas autoridades
Estes atos só poderiam ser evitados através de uma mudança de rumo nas políticas governamentais contra a covid-19 e a demissão imediata de Xavier Bettel, dizia o autor das missivas.
Estas ameaças anónimas e muito específicas foram levadas muito a sério após uma avaliação de risco, explicou um investigador durante o julgamento. As medidas de segurança tiveram de ser drasticamente aumentadas para as pessoas visadas e a sua comitiva. Além disso, a proteção e vigilância dos centros de vacinação e testes também foram reforçadas.
A fim de localizar Fernando T., a polícia concentrou-se em duas características linguísticas. No Facebook, segundo os meios de comunicação social, os comentários críticos sobre as medidas foram deixados sob um pseudónimo, o nome de uma pessoa que existe mas que não está de todo envolvida no caso.
Tal como nas cartas das ameaças, o homem escreveu 'M.me Lenert', com um ponto entre os dois M's, ao dirigir-se a Paulette Lenert. Além disso, a ausência completa de apóstrofes foi também uma constante na sua escrita, tanto nas cartas como nos comentários deixados no Facebook.
A rede social transmitiu finalmente à polícia, depois de um pedido reiterado, um número de telefone correspondente ao nome do utilizador — o de Fernando T., que, quando confrontado pela polícia judiciária, confessou imediatamente.
Procuradora compara ameaças a "terrorismo"
Durante o julgamento, o motorista de autocarro de 37 anos explicou que tinha tido um "momento de fraqueza", argumentando que simplesmente não aguentava as restrições impostas. O homem compreende agora que as restrições não foram aplicadas por mera vontade de Bettel e Lenert, mas foram uma consequência direta da pandemia. O arguido lamentou as suas ações e disse que não quis assustar ninguém, mas escusou-se a falar muito mais sobre o processo.
"O seu objetivo era aterrorizar as pessoas", respondeu a procuradora. "Isto é terrorismo. Tentou chantagear o governo, espalhando o medo." A representante da acusação reiterou que todos sofreram com as restrições da pandemia.
"Todos teriam preferido levar uma vida normal, incluindo Paulette Lenert e Xavier Bettel", continuou. "Os ministros são seres humanos como qualquer outro. Mas decidiu expô-los pessoalmente ao medo e ao terror."
O homem terá levado a cabo estes atos após uma longa preparação e uma investigação intensiva na Internet sobre as pessoas em questão.
Defesa diz que suspeito é mentalmente instável
A procuradora não duvida que Fernando T. lamente o seu comportamento. Especialmente porque nunca tinha cometido um crime antes. No entanto, acredita que as suas ações são extremamente graves e, por isso, o sistema de justiça deve reagir com toda a severidade necessária. Nesse sentido, a acusação pediu uma pena de prisão de dois anos e uma multa correspondente aos factos.
A procuradora não se opôs à possibilidade de liberdade condicional parcial. Uma declaração da antiga namorada do arguido, apresentada pela defesa, indica que Fernando T. é provavelmente instável mentalmente. De acordo com a acusação, o tribunal poderia, portanto, fazer do tratamento psiquiátrico uma condição para a liberdade condicional parcial.
O advogado de Fernando T., contudo, salientou que o seu cliente não quis fazer mal a ninguém, simplesmente subestimou a extensão das consequências dos seus atos, pois nunca teve a intenção de agir. Além disso, o homem completou entretanto com sucesso o programa de luta contra a radicalização da respect.lu e o seu antigo empregador tinha-o reintegrado depois de o dispensar temporariamente. O tribunal deve, segundo o advogado, mostrar clemência.
Advogado questiona Código Penal do Luxemburgo
No início do processo, o advogado de Fernando T. tinha apresentado três recursos para impedir um julgamento. "O meu cliente tem direito a um julgamento justo perante um tribunal independente e imparcial", disse Edoardo Tiberi. "Mas isto está a ser-lhe negado." Na sua opinião, o tribunal deveria declarar-se incompetente para julgar o caso.
Tanto a Convenção dos Direitos Humanos como a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (UE) garantem ao arguido um julgamento justo perante juízes independentes e imparciais. Segundo o advogado, este não é o caso aqui. De facto, os procedimentos de nomeação no âmbito do poder judicial luxemburguês não são, em princípio, independentes do poder executivo. É por esta razão que existe uma violação da separação de poderes.
Além disso, a Constituição luxemburguesa estipula que todas as pessoas são iguais perante a lei, o que também não se aplica nesta situação, segundo o advogado, socorrendo-se das declarações do ministro dos Negócios Estrangeiros, Jean Asselborn, sobre a necessidade de "eliminar fisicamente" Vladimir Putin para acabar com a guerra na Ucrânia, para ilustrar o seu argumento. Segundo o advogado, isto nada mais é do que aquilo de que o seu cliente é acusado e, ao contrário do seu cliente, Jean Asselborn não foi processado por isso.
Edoardo Tiberi declarou também que o Código Penal não tem qualquer valor legal. O último artigo do texto, Artigo 567, estipula que "um decreto grão-ducal determinará o momento da implementação deste código". Mas um decreto grão-ducal não pode determinar a forma como uma lei é aplicada. Além disso, o Código Penal foi alterado 471 vezes desde este decreto de 1879. O direito penal luxemburguês não é, portanto, legal e as acusações devem ser anuladas, prosseguiu o advogado.
Após uma breve deliberação, os juízes da 18ª câmara penal decidiram tomar uma posição sobre estas alegações de defesa no julgamento. A sentença será proferida numa sessão agendada para 16 de junho.
(Este artigo foi originalmente publicado na edição francesa do Luxemburger Wort.)
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