Sobre-endividamento. Cerca de 50 casos de insolvência pessoal
Sobre-endividamento. Cerca de 50 casos de insolvência pessoal
O número foi avançado à Rádio Latina pelos Serviços de Informação e Aconselhamento sobre Sobre-endividamento (SICS, na sigla em francês). O da Ligue Médico-Sociale tem registo de 40 e o da Inter-Actions sete.
Em causa está uma lei de 2013, que entrou em vigor a 1 de fevereiro de 2014. Desde então que a legislação permite um “processo de liquidação coletiva das dívidas”, que pode terminar, nos casos mais extremos, em insolvência pessoal. Mas, antes disso, há duas fases a respeitar. Primeiro há negociação amigável com os credores (liquidação convencional). Se esta falhar, o caso segue para o juiz de paz (liquidação judicial), que traça um plano de pagamento das dívidas, como referiu à Rádio Latina Christian Schumacher, do SICS da Ligue Médico-Sociale.
Só quando o plano delineado pelo juiz de paz não resolve o problema é que se coloca a possibilidade de avançar para um processo de insolvência pessoal (“rétablissement personnel” ou “faillite civil”, em francês). Schumacher explica que isto acontece nos casos em que não restam dúvidas de que o devedor jamais conseguirá pagar as suas dívidas, com base na idade, valor da dívida e rendimento. No final deste processo, o devedor fica livre das suas dívidas.
Christian Schumacher sublinha que o processo de insolvência pessoal é complexo e acontece apenas em casos muito graves de endividamento.
Em caso de sobre-endividamento, contacte o SICS da Ligue Médico-Sociale, através do número de telefone 48 83 33 300, ou o SICS da Inter-Actions, pelo 54 77 24 1.
Artigo: Diana Alves | Foto: Shutterstock
