Listas de candidatos não podem ter mais de 50% de estrangeiros
Listas de candidatos não podem ter mais de 50% de estrangeiros
Esta é uma das condições impostas pela lei: “uma lista não pode ser maioritariamente composta por candidatos que não possuem a nacionalidade luxemburguesa”.
Sobre os estrangeiros, a lei lei precisa que os candidatos têm de declarar a nacionalidade e morada no Luxemburgo e declarar que ou não estão privados da capacidade eleitoral (direito de ser candidato e eleito) no país de origem ou que a perderam devido às condições de residência impostas pelo país de origem. Têm também de ter um documento de identidade válido.
Se o candidato for oriundo de um país terceiro, que não pertença à União Europeia (UE) ou ao espaço Schengen, tem de possuir uma autorização de residência válida (‘carte ou titre de séjour’).
Note-se que qualquer candidato, seja luxemburguês ou não-luxemburguês, tem de residir há pelo menos seis meses na autarquia à qual é candidato.
Já para votar, não há cláusula de residência. Estas serão as primeiras autárquicas no Luxemburgo nas quais os estrangeiros poderão votar independentemente de há quanto tempo moram no país. Têm, no entanto, de estar recenseados, algo que podem fazer até ao próximo dia 17 de abril.
Artigo: Diana Alves | Foto: Foto: Guy Wolff/Luxemburger Wort

