Trabalhadores que recusem tirar férias perdem salário relativo às horas não trabalhadas
Trabalhadores que recusem tirar férias perdem salário relativo às horas não trabalhadas
O regime 3G do CovidCheck entrou em vigor nas empresas a 15 de janeiro e obriga os trabalhadores a apresentar um de três certificados para aceder às instalações de trabalho: vacinado, recuperado ou testado.
E para os trabalhadores que se recusem apresentar um destes três documentos não podem mesmo aceder ao local de trabalho, podendo tirar dias de férias, em conformidade com o Código do Trabalho.
E caso empregador e empregado não cheguem a acordo, ou se o trabalhador não quiser utilizar os dias de férias "perde automaticamente a parte da sua remuneração correspondente às horas não trabalhadas", esclarece o Governo num comunicado emitido no sábado, dia em que o CovidCheck passou a ser obrigatório no trabalho.
"Assim, se o trabalhador não preencher as condições legais para se deslocar para o local de trabalho e não tirar férias, ou se as férias não forem concedidas, as horas ou dias em questão não são pagos", clarifica.
E a medida tem implicações no seguro de pensão dos trabalhadores. "De facto, uma vez que o período de não pagamento conta como um período efectivo da carreira de seguro dentro do limite das 64 horas por mês, o empregador ou o seu representante autorizado deve declarar estes períodos de não pagamento ao CCSS para que este último possa ter em conta estes períodos e determinar as respetivas contribuições para a pensão", refere a tutela da Segurança Social. Os períodos de não pagamento devem ser declarados ao CCSS no mês seguinte ao período efetivo.
Nestes casos, o empregador ou o seu representante autorizado tem assim de declarar mensalmente as horas efetivamente trabalhadas pelo empregado e os respetivos salários pelos meios habituais (ficheiro DECSAL para utilizadores da SECUline ou lista de salários).
Ao mesmo tempo, o empregador ou o seu representante autorizado terá ainda de declarar os períodos de não pagamento através de um formulário específico disponível na página da Segurança Social. O cálculo das contribuições relacionadas será feito posteriormente peor este organismo.
Governo não descarta mais controlos às baixas médicas
Depois do alerta recente de sindicatos e médicos, que pedem cautela quanto a possíveis licenças médicas não válidas, o Executivo avisa que vai estar atento a este dado. "A situação será acompanhada de perto e poderão ser tomadas medidas mais específicas no âmbito do quadro jurídico existente", alerta o Executivo.
No mesmo comunicado, o Ministério da Segurança Social reitera que uma paragem de trabalho por incapacidade médica do trabalhador "deve ser estabelecida por um médico que emite um certificado de incapacidade para o trabalho".
Para além dos habituais controlos da CNS sobre os certificados de incapacidade de trabalho (CIT, na sigla inglesa), os inspetores da inspeção médica da Segurança Social (CMSS) também continuam a poder realizar controlos periódicos dos trabalhadores nesta situação.
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