150 mil fronteiriços vão começam a receber cartas do Fisco luxemburguês
150 mil fronteiriços vão começam a receber cartas do Fisco luxemburguês
Os não-residentes têm de responder até 31 de outubro. Na ausência de resposta será aplicado o escalão de tributação referente aos solteiros. A Administração Fiscal explicou como agir se receber a carta em casa.
A reforma fiscal já está a ser aplicada, mas a partir do próximo ano entra em vigor uma segunda fase: a que vai afetar os não-residentes casados, sejam trabalhadores ou pensionistas. É que os impostos sobre os fronteiriços vão mudar e estes podem vir a ser prejudicados, a não ser que tomem algumas medidas.
O risco é passarem a ser tributados como solteiros (com as regras do chamado escalão de tributação 1). Assim, a Administração das Contribuições Directas (ACD) vai enviar 150 mil cartas àqueles não-residentes. Estes têm até 31 de outubro para responder.
Numa conferência de imprensa, a diretora da ACD, Pascale Toussing, explicou que as cartas serão enviadas apenas aos contribuintes não-resi-dentes casados trabalhadores ou pensionistas. Os não-residentes que não sejam casados ou que não sejam trabalhadores nem pensionistas não vão receber qualquer carta. Serão enviadas missivas em francês e alemão, com ou sem propostas de taxa de tributação, estas últimas no caso de o Fisco luxemburguês não ter dados suficientes sobre os contribuintes.
Os tipos de cartas recebidas e as possíveis respostas
As cartas que contêm uma proposta de taxa de imposto baseiam-se nas informações relativas aos salários e pensões luxemburgueses dos contribuintes que estão disponíveis na base de dados da Administração Fiscal e numa estimativa dos rendimentos de 2018. No caso de receberem uma destas cartas, os não-residentes podem atuar de três formas: aceitar a taxa de imposto que é proposta; fornecer os dados necessários através de guichet.lu, ou não responder. No caso de a carta não ter qualquer proposta de taxa a aplicar aos rendimentos, há duas soluções: prestar as informações necessárias ou não responder.
Se não responderem, os contribuintes passam a ser tributados segundo as regras do escalão de tributação dos solteiros e podem vir a pagar mais impostos.
Os dados podem ser enviados por correio por via eletrónica – via Guichet.lu –, sendo que a Administração Fiscal dará prioridade ao tratamento dos dados enviados pela Internet. No caso de cada membro do casal receber uma carta, deve ser enviada apenas uma resposta.
Condições para serem tributados como residentes casados
A lei prevê que aqueles contribuintes possam ser tributados como residentes casados, mas desde que cumpram algumas condições. Assim, para beneficiar daquela tributação, pelo menos 90% dos rendimentos totais do contribuinte devem ser tributáveis no Luxemburgo. Neste caso, o Governo vai incluir uma nova cláusula de flexibilização desta condição no próximo Orçamento do Estado (OE/18).
A medida é bastante técnica e tem a ver com convenções para evitar a dupla tributação. Na prática, aquelas convenções podiam fazer com que alguns contribuintes pudessem ficar de fora da regra dos 90%. A ideia é então salvaguardar estes contribuintes, de forma a considerar a parte dos rendimentos que ficava isenta de imposto como rendimento tributável no Luxemburgo. Esta regra fará então parte do OE/18 e está ainda sujeita à aprovação parlamentar, como explicou Pascale Toussing.
Há uma outra condição que também ainda está sujeita a luz verde do Parlamento. Nos casos em que a regra dos 90% não se aplica, os contribuintes podem ter na mesma o acesso à tributação dos residentes para casados se o rendimento líquido ganho no estrangeiro não ultrapassar os 13 mil euros. Os fronteiriços belgas têm uma regra específica: têm direito a impostos para casados no Luxemburgo se pelo menos 50% dos rendimentos profissionais da família forem tributáveis no Grão-Ducado.
Os contribuintes que respeitem uma destas condições podem assim ter acesso às regras de tributação dos residentes casados. Mas aqui há três opções: a tributação conjunta, a tributação separada ’pura’ e a tributação separada com realocação dos rendimentos (os contribuintes repartem entre si os rendimentos ganhos de forma igual para terem uma tributação igual).
Para se perceber qual o regime mais conveniente, a Administração Fiscal disponibiliza um simulador. Há ainda uma linha de atendimento para esclarecimento de dúvidas: (00 352) 40 800 71 72 e páginas explicativas em Guichet.lu.
Paula Cravina de Sousa
O Contacto tem uma nova aplicação móvel de notícias. Descarregue aqui para Android e iOS. Siga-nos no Facebook, Twitter e receba as nossas newsletters diárias.
